COVID-19 Aviation Health Safety Protocol: Diretrizes operacionais para a gestão de passageiros aéreos e pessoal da aviação em relação à pandemia de COVID-19

A Agência de Segurança da Aviação da União Europeia (EASA) e o Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças (ECDC) atualizaram seu Protocolo de Segurança da Saúde da Aviação conjunto, fornecendo orientações operacionais claras e recomendações baseadas em riscos para viagens aéreas seguras para a saúde para complementar as iniciativas da União Europeia , como os Certificados Digitais COVID da UE.

Esta quarta edição das diretrizes operacionais da EASA e do ECDC para a gestão de passageiros aéreos e pessoal da aviação em relação à pandemia de COVID-19 incorpora evidências recentes sobre a eficácia da vacinação contra a COVID-19, bem como a experiência de implementação das intervenções não farmacêuticas recomendadas ( NPIs) para viagens aéreas, e visa fazer recomendações para o processo de transição/redução de escala com uma abordagem harmonizada e coordenada.

Este documento destina-se a apoiar as autoridades nacionais dos Estados-Membros da União Europeia/Espaço Económico Europeu (UE/EEE) e as partes interessadas da aviação para garantir, de forma coordenada, a saúde e a segurança dos passageiros e do pessoal da aviação que os serve, mantendo operações seguras e protegidas, minimizando o risco de transmissão de SARS-CoV-2.

O documento incorpora as mais recentes evidências científicas e opiniões de especialistas do ECDC e da EASA, apresentando intervenções não farmacêuticas recomendadas e outras medidas personalizadas para viagens aéreas.

O uso de máscaras faciais nos aeroportos e a bordo deve estar alinhado com as medidas nacionais sobre o uso de máscaras no transporte público e nos centros de transporte. Se os Estados de partida ou de destino exigirem o uso de máscaras faciais no transporte público, os operadores de aeronaves devem exigir que os passageiros e a tripulação cumpram esses requisitos em voo, além de 16 de maio de 2022. Além disso, a partir de 16 de maio de 2022, os operadores de aeronaves, durante suas – as comunicações de voo, bem como durante o voo, devem continuar a incentivar seus passageiros e tripulantes a usarem máscaras faciais durante o voo, bem como no aeroporto, mesmo quando o uso de máscara facial não é obrigatório.

Os Estados-Membros devem assegurar que as suas medidas relacionadas com viagens são comunicadas de forma eficaz, atempada e bem coordenada, para evitar que sejam impostas unilateralmente, o que poderia gerar confusão nos viajantes e uma redução do cumprimento. A experiência durante os últimos dois anos demonstrou que a coordenação e a comunicação das medidas são essenciais para garantir a implementação ideal e a redução da escalada das medidas.

Onde os Estados ainda impõem medidas de entrada, pessoas vacinadas e aqueles que se recuperaram do COVID-19 nos últimos 180 dias, que não estão chegando de países de alto risco ou áreas com circulação comunitária de Variantes de Preocupação (VOCs) e que podem fornecer A prova disso através do Certificado Digital Covid (DCC), ou para os nacionais de países terceiros através de meios de certificação semelhantes, não deve ser submetida a testes ou quarentena. Os Estados devem considerar a aceitação de certificados de vacinação para vacinas aprovadas pelas autoridades nacionais ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A este respeito, o documento enfatiza o uso de princípios de “balcão único” e a importância de uma abordagem baseada em risco de acordo com os princípios do sistema de gestão de segurança.

Para as pessoas que não foram vacinadas e/ou que não se recuperaram da COVID-19 nos 180 dias anteriores, deve ser considerada uma abordagem baseada no risco para medidas de entrada com base na Recomendação (UE) 2022/107 do Conselho e nos princípios detalhados em esse documento.

Espera-se que as medidas preventivas recomendadas nestas orientações operacionais possam ser gradualmente reduzidas ao longo do tempo em linha com a redução do nível de risco através da implementação de campanhas de vacinação.

O ECDC e a EASA estão a monitorizar constantemente a situação epidemiológica e irão ajustar as recomendações atuais conforme apropriado.

Protocolo de Segurança da Saúde da Aviação COVID-19: Diretrizes operacionais para o gerenciamento de passageiros aéreos e pessoal da aviação em relação à pandemia de COVID-19, edição 4 – PT – [PDF-651.46 KB]

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