Correios devem entregar correspondências diretamente aos destinatários de condomínio horizontal

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que, mesmo em condomínio residencial horizontal, é dever da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) realizar a entrega direta de correspondências aos destinatários em suas unidades e endereços identificados.
O entendimento foi confirmado no julgamento de recurso da ECT que buscava reverter, no TRF1, a decisão de primeira instância favorável à solicitação de uma sociedade, constituída por proprietários de 924 unidades residenciais, que pretendiam garantir a entrega de correspondências diretamente às unidades do condomínio.¿¿

No recurso apresentado ao Tribunal, a empresa de serviço postal argumentou que um condomínio horizontal deveria ser considerado uma coletividade, o que isentaria a ECT da responsabilidade pela entrega direta ao destinatário, e possibilitaria ainda, pelo princípio da reserva legal, deixar as correspondências na portaria.¿¿

Mas, segundo o relator do caso, desembargador federal Carlos Augusto Brandão, a lei que dispõe sobre os serviços postais (Lei 6.538/1978) em nenhum momento autoriza a entrega de correspondências na portaria de condomínios residenciais. “A jurisprudência possui entendimento que, em loteamento ou condomínio horizontal, cujas unidades habitacionais estejam claramente individualizadas, a entrega das correspondências deve ser feita diretamente aos seus destinatários e não na portaria ou em uma caixa receptora única. Sendo, ainda, monopólio da ECT a entrega das citadas correspondências”, salientou o relator, acompanhado por unanimidade pela Turma.

O recurso ficou assim ementado:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ECT. SERVIÇO POSTAL. ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA NO INTERIOR DE CONDOMÍNIO FECHADO. POSSIBILIDADE.

1. Trata-se de apelação, interposta em face da r. sentença que, confirmando antecipação de tutela deferida, julgou procedente o pedido formulado na inicial, que objetivava que a parte ré entregasse a correspondência em cada unidade do condomínio.

2. Consoante Lei nº 6.538/78, que trata sobre o serviço postal, a ECT é obrigada a assegurar a continuidade dos serviços, observando a confiabilidade, qualidade, eficiência e outros requisitos fixados pelo Ministério das Comunicações.

3. É possível em loteamento ou condomínio horizontal, cujas unidades habitacionais estejam claramente individualizadas, que a entrega das correspondências seja realizada diretamente aos seus destinatários e não na portaria ou em uma caixa receptora única. Precedentes.

4. Sentença publicada durante a vigência do CPC/73, razão pela qual não há majoração de honorários advocatícios, consoante disposição do enunciado administrativo nº 7 do STJ.

5. Apelação desprovida.

 

Processo 0009088-49.2009.4.01.3600

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