A juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, auxiliar na 22ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou ao Banco do Brasil que coloque em trabalho remoto os empregados da instituição que se encontravam nesse regime de trabalho em 2021, bem como promova o encerramento do expediente nas dependências em que seja verificado algum caso confirmado de covid-19. A decisão, de caráter liminar, foi tomada em Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília.
A entidade ajuizou a ação para pedir que a instituição coloque em trabalho remoto os profissionais que atuavam nesse regime de trabalho em 2021, além de encerrar o expediente nas dependências em que seja confirmado caso de covid-19, nos termos do normativo interno sobre o tema. De acordo com a entidade, nos anos de 2020 e 2021 o BB priorizou o trabalho remoto, tendo sido celebrado Acordo Coletivo de Trabalho com regulamentações para o período de pandemia.
No entanto, no final do ano de 2021, sustenta o sindicato, o BB passou a convocar seus empregados para o trabalho presencial, de forma escalonada. Diz, por fim, que o BB decidiu, de forma unilateral, suprimir pontos importantes do normativo interno que trata do trabalho presencial, dentre eles a previsão de encerramento do expediente da unidade que tenha confirmação de trabalhador contaminado pelo vírus da covid-19 e a determinação de que o trabalho remoto deve ser adotado sempre que a natureza da atividade permitir.
Ao analisar o pedido de antecipação de tutela, a magistrada lembrou que os meios de comunicação noticiam o crescimento drástico da ocupação dos leitos das UTIs, bem como o aumento de novos casos de contaminação pela covid-19, “o que nos coloca, novamente, em fase crítica da pandemia, sendo previsto pelos especialistas o pico de infecções para as próximas semanas”. Para a juíza, a preservação da saúde dos trabalhadores é medida que se impõe em razão do comando constitucional que indica a saúde como direito social fundamental (seja física ou mental) e a obrigatoriedade do empregador de manter a salubridade do meio ambiente do trabalho.
Com esse argumento, a magistrada deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar que o Banco do Brasil aloque imediatamente em trabalho remoto todos os empregados que se encontravam nesse regime de trabalho em 2021, bem como promova o encerramento do expediente nas dependências em que se verifique caso confirmado de covid-19. A determinação deve ser mantida por dois meses, podendo ser revista após este prazo. Esse período, segundo a magistrada, é compatível com a situação de saúde hoje presente no Distrito Federal e com a proximidade do feriado do Carnaval, que segundo as autoridades competentes deverá aumentar o número de casos.
Processo n. 0000038-82.2022.5.10.0019