A norma coletiva autorizava o pagamento em grau médio.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Consórcio GC Ambiental, de Anápolis (GO), a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a um empregado que trabalhava na varrição e na limpeza de vias públicas e recebia a parcela em grau médio (20%). A Turma entendeu que a norma coletiva que restringe o pagamento do adicional em grau médio, como no caso, somente teria validade se houvesse contrapartida benéfica.
As diferenças do adicional de insalubridade haviam sido excluídas da condenação imposta à empresa pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). Para o TRT, as normas coletivas devem ser valorizadas, por decorrem da autocomposição da vontade das categorias profissionais e econômica envolvidas.
Contrapartida
O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, assinalou que o adicional em grau máximo é devido àqueles que exercem a varrição de vias públicas. Ressaltou também que o artigo 192 da CLT, que trata da insalubridade, é norma de ordem pública e de caráter tutelar, porque busca resguardar as condições de saúde do trabalhador ante os riscos inerentes ao trabalho realizado em condições insalubres. O magistrado afirmou ainda que a previsão normativa que restringe a sua aplicação somente teria validade se prevista contrapartida benéfica para o empregado, mas não houve nos autos registro nesse sentido.
O recurso ficou assim ementado:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE . Anormainserida no art. 192 da CLT é de ordem pública e de caráter tutelar, porque busca o resguardo das condições de saúde do trabalhador, ante os riscos inerentes ao trabalho realizado em condições insalubres. Assim, a previsão normativa que restringe a sua aplicação somente seria válida se prevista contrapartida benéfica, o que não foi registrado pelo Regional. Inválida, portanto, a cláusula normativa que determina o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a empregados expostos ao agente insalubre em grau máximo. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido
A decisão foi unânime.
Processo: RR-11179-53.2017.5.18.0051