AMB questiona lei cearense sobre despesas de pessoal

A constitucionalidade da Lei cearense nº 14.506, de 2009, que trata da execução de despesas de pessoal no âmbito dos três poderes estaduais, será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4426. Essa ação, com pedido de liminar, foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e será relatada pelo ministro Dias Toffoli.

A associação argumenta que a norma promoveu uma “intervenção indevida sobre a gestão de pessoal do Poder Judiciário, especialmente no tocante ao pagamento de seus membros ou servidores”, ao desconsiderar hipóteses legais que permitem a execução orçamentária e financeira por parte daquele poder.

Para a AMB, a lei cearense ao estabelecer, em seus artigos, vedações sobre o orçamento e as finanças do Poder Judiciário estadual, teria ofendido tanto o princípio da separação dos poderes (art. 60, § 4º, II) bem como a autonomia da administração financeira (arts. 96 e 99) previstos na Constituição Federal.

A entidade pede liminar para suspender a eficácia de toda a  norma questionada e, no mérito, a confirmação da cautelar, com efeitos retroativos.

ADI 4356

O artigo 6º da Lei 14.506 é questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4356, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que também tramita no STF sob relatoria do ministro Dias Toffoli.

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