Para o presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 2017 foi o ano de consolidação das inovações trazidas pelo Código de Processo Civil em relação aos precedentes qualificados. O ministro fez um balanço das iniciativas do tribunal na gestão dos precedentes.
“A grande questão é colocar em prática os instrumentos previstos pelo legislador. Há um destaque aos recursos repetitivos no CPC/2015 e uma cultura de respeito aos precedentes. Penso que conseguimos dar efetividade a esses dispositivos do código no STJ”, resumiu o ministro.
Uma das iniciativas para dar eficácia às novas regras, segundo o ministro, foram as visitas da comissão de precedentes a vários tribunais de segundo grau, com o objetivo de incentivar a criação de núcleos de gestão de precedentes, nos moldes do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do STJ, e assim fomentar a articulação dentro do Judiciário para aprimorar a aplicação do sistema de precedentes previsto pelo CPC.
Para a ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, a atuação conjunta e articulada dos tribunais do país “representará efetivos ganhos para a celeridade processual e a estabilidade e a coerência da jurisprudência”.
Ao longo de 2017, a comissão promoveu reuniões técnicas com os Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª e 3ª Região e com os Tribunais de Justiça de São Paulo, Goiás, Minas Gerais, Pará e Distrito Federal.
De acordo com o ministro Sanseverino, foi proposta aos tribunais a criação de núcleos “tanto para gerenciar os precedentes quanto para identificar temas que representem demandas repetitivas a serem julgadas. Em vez de reuniões em Brasília, optamos por visitar os tribunais e ter um contato amplo com os desembargadores e juízes que atuam nas demandas”.
Como resultado dessas articulações, o STJ já assinou termos de cooperação com o TRF da 1ª Região e com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nos quais foram fixadas obrigações mútuas para aprimorar a aplicação prática do sistema de precedentes estabelecido pelo CPC de 2015 e a gestão de processos correlatos a esse sistema. Os TJs de São Paulo, do Distrito Federal e do Pará deverão ser os próximos.
Afetação eletrônica
Em 2017, segundo dados do Nugep, o STJ afetou 23 temas para o rito dos repetitivos e julgou 20. Com a adoção do sistema de afetação por meio do plenário virtual, que começou a ser utilizado em novembro, o procedimento deverá ser ainda mais ágil daqui por diante. Esta é uma das principais apostas da ministra Laurita Vaz para 2018:
“Aumentar a eficiência no julgamento dos repetitivos é uma questão urgente para o STJ, dada a quantidade de processos que chegam à corte. Por isso, direcionamos esforços para viabilizar o julgamento eletrônico e integrá-lo o mais rapidamente possível à rotina dos ministros. É um investimento feito pela corte que terá impacto imediato e de longo prazo na prestação jurisdicional.”
Na opinião do ministro Sanseverino, os números alcançados em 2017 em relação aos repetitivos são satisfatórios, e as medidas que vêm sendo adotadas pelo tribunal deverão garantir ainda maior celeridade no julgamento das teses afetadas.
Entre essas ações, ele citou iniciativas como o controle sobre os prazos de vista, sobre o julgamento de embargos de declaração e a publicação dos acórdãos.
Demandas relevantes
Um dos temas julgados em 2017 sob o rito dos repetitivos tratou da possibilidade de estabelecer multa diária a ente público para compeli-lo a fornecer medicamento. Por unanimidade, a Primeira Seção julgou ser possível impor multa cominatória à Fazenda Pública em caso de descumprimento de decisão judicial (astreintes) relativa ao fornecimento de medicamentos.
O relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou a importância do mecanismo como forma de garantir a efetividade da tutela judicial. O tema, cadastrado sob o número 98, pode ser consultado na página de repetitivos do STJ.
Em maio, a Corte Especial definiu tese com repercussão em grande número dos processos em andamento no país. Ao julgar o Tema 379, os ministros decidiram que, nos casos de intimação ou citação realizada pelos Correios, por oficial de Justiça ou carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido ou da carta.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu que, em regra, o prazo se inicia com a intimação, mas ressalvou que, nos casos de intimações ou citações feitas pelos Correios, por oficial de Justiça ou carta de ordem, precatória ou rogatória, o entendimento adotado pelo STJ é de que o prazo para recorrer começa a ser contado a partir da juntada do mandado, e não do seu cumprimento.
Em junho, a Primeira Seção, no Tema 592, decidiu que a União não é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério.
A legislação posta em questão, segundo o ministro Og Fernandes, relator da matéria, se refere exclusivamente à relação entre a União e o ente federativo, não assegurando direitos de um particular diretamente em face da União.
Juros
A Segunda Seção reafirmou em fevereiro, no rito dos recursos repetitivos, o entendimento de que a capitalização de juros (conhecida como juros sobre juros) nos contratos de mútuo somente é possível com previsão contratual.
A seção já havia reconhecido em 2015 a necessidade de prévia pactuação nos contratos para a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual, jurisprudência que foi consolidada na Súmula 539 do STJ.
Segundo o ministro relator do processo, Marco Buzzi, a capitalização de juros é permitida, mas exige a anuência prévia do mutuário, que deve ser informado das condições antes de assinar um contrato com a instituição financeira. A decisão está expressa no Tema 953 na página de repetitivos do STJ.
MP e Defensoria
Em agosto, a Terceira Seção decidiu que o prazo para o Ministério Público e a Defensoria Pública impugnarem decisão judicial só passa a contar na data em que o processo é recebido no órgão. Este é o Tema 959 dos repetitivos.
A definição desse precedente em recurso repetitivo, segundo o relator, é importante porque a intimação pessoal pode ser concretizada por cinco formas diferentes, o que gerou no passado decisões em sentidos contrários à necessidade do MP e da DP. Para o ministro, a remessa dos autos ao órgão é o procedimento de intimação que atende da melhor forma aos objetivos dessas duas instituições públicas.
Além desses julgamentos, o tribunal definiu ou revisou teses nos seguintes temas: 177, 369, 616, 617, 727, 880, 904, 928, 941, 943, 957, 627, 732, 896 e 932.
Assunção de competência
O STJ admitiu em fevereiro o primeiro incidente de assunção de competência (IAC) desde que esse instituto foi revitalizado e fortalecido pelo CPC/2015.
Com a admissão do incidente, a Segunda Seção julgará um recurso especial – inicialmente distribuído à Terceira Turma – que discute os seguintes temas: cabimento da prescrição intercorrente e a eventual imprescindibilidade de intimação prévia do credor; e necessidade de oportunidade para o autor dar andamento ao processo paralisado por prazo superior àquele previsto para a prescrição da pretensão veiculada na demanda.
Durante o ano de 2017 foram admitidos três IACs, sendo dois da Segunda e um da Primeira Seção.
Confira os principais julgamentos de 2017 nos colegiados de direito público
Confira os principais julgamentos de 2017 nos colegiados de direito privado
Confira os principais julgamentos de 2017 nos colegiados de direito penal