Devedores trabalhistas não podem ter seus nomes incluídos no cadastro de inadimplentes do Serasa. Com esse entendimento, a 4ª Turma do TRT de Minas julgou desfavoravelmente o recurso da trabalhadora e manteve a decisão que rejeitou o pedido de inclusão, no Serasa, dos nomes dos sócios de uma farmácia executada na Justiça do Trabalho.
Em seu voto, o desembargador Paulo Chaves Correa Filho, lembrou que o artigo 139, inciso IV, do CPC, prevê que incumbe ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
No entanto, para o relator, a medida não se mostra adequada e nem necessária em se tratando de dívida trabalhista. Isso porque, segundo explicou, as normas do Código de Defesa do Consumidor, que tratam da matéria, são direcionadas às relações de consumo, não se aplicando ao Direito do Trabalho, que possui instituto próprio para cadastramento de devedores, o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT.
“Cuidando-se de entidade que tem por escopo a proteção ao crédito nas relações de consumo, a pretensão extrapola a esfera de atuação da aludida entidade, uma vez que os executados são devedores de valores decorrentes de título executivo judicial oriundo de ação trabalhista”, destacou, confirmando a decisão que recusou o pedido de inclusão de nome de devedor trabalhista no Serasa. A decisão foi unânime.
Processo PJe: 0089500-43.2006.5.03.0104