A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios e manteve a sentença, que julgou improcedente pedido para que o ex-governador Rodrigo Rollembeg, a ex-secretária de Planejamento, Leany Lemos, o ex-secretário de Fazenda Leonardo Colombini e os deputados distritais Agaciel Maia e Israel Batista fossem condenados pela prática de atos de improbidade administrativa na aprovação de leis, referentes ao programa Refis/2015.
O MPDFT ajuizou ação civil pública no intuito de responsabilizar os réus pela prática de ato de improbidade administrativa, pois, ao aprovarem lei que instituiu o REFIS do ano de 2015, teriam incorrido em renúncia de receitas sem demonstrarem ausência de impacto na lei orçamentária, nem teriam previsto medidas de compensação para as perdas, atos que teriam violado princípios da Administração Pública e causado prejuízos aos cofres públicos.
O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal proferiu sentença na qual concluiu que não houve prática de ato de improbidade por nenhum dos réus. O MPDFT recorreu, reiterando sua posição de que os réus teriam praticado atos de improbidade. Contudo, os desembargadores entenderam que não tinha razão e mantiveram a sentença em sua integralidade.
PJe: 0036198-54.2016.8.07.0018