TJSC
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
Parentalidade afetiva por via extrajudicial precisa de consentimento dos pais biológicos
Cartórios extrajudiciais não podem reconhecer parentalidade afetiva de menores de 18 anos sem a manifestação dos pais biológicos. Esse é o entendimento da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), referendado durante a 1ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrida entre 5 e 9 de fevereiro.
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