Dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares.
LEI No 6.858, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980.
Em audiência, órgãos do Executivo e do Judiciário de SP se comprometeram a adotar medidas para manter a população carcerária do CPP de Pacaembu abaixo de 137,5%
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