Íntegra do voto do ministro do Celso de Mello pela continuidade do julgamento de ação que pede criminalização da homofobia
O ministro votou nesse sentido na sessão plenária de ontem (23).
O ministro votou nesse sentido na sessão plenária de ontem (23).
A matéria é tema do RE 1199021, em que uma empresa de cosméticos sustenta que o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas só pode ser instituído por meio de lei complementar.
A tese foi firmada no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário 855178, com repercussão geral reconhecida.
A tese firmada no julgamento do RE 657718, com repercussão geral reconhecida, ressalva casos excepcionais e estabelece requisitos para o fornecimento nesses casos, como a existência de registro em agências estrangeiras de renome e a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
Decisão do STF desobriga Estado de fornecer medicamento sem registro na Anvisa Read More »
O juízo de primeiro grau tinha exigido pedido certo, determinado e com o respectivo valor.
Industriário não precisa corrigir petição apresentada antes da Reforma Trabalhista Read More »
Nos contratos anteriores à Reforma Trabalhista, a redução não é admitida.
Montadora pagará diferença de intervalo intrajornada reduzido por norma coletiva Read More »