
Para resguardar o pagamento de direitos trabalhistas, o TRT da 2ª Região determinou o arresto de aproximadamente R$ 2,5 milhões das contas do município de Diadema-SP nessa segunda-feira (8/6).
A medida foi adotada no âmbito de dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Sindicato dos auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e demais empregados em estabelecimentos privados e filantrópicos de saúde e empresas que prestam serviços de saúde da região do ABC (SindSaúde ABC) em face da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) e da cidade de Diadema-SP.
A audiência foi conduzida pelo vice-presidente judicial do TRT-2, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, com a participação do juiz auxiliar da Vice-Presidência Judicial, Gustavo Ghirello Brocchi, e do Ministério Público do Trabalho de São Paulo.
Ao analisar pedido de tutela provisória, o desembargador considerou, entre outros elementos, que o passivo trabalhista perdura há mais de 12 meses e que a SPDM depende de repasses de Diadema-SP. Ademais, o julgador levou em conta que os valores discutidos têm natureza salarial e alimentar para os(as) cerca de 800 trabalhadores(as) envolvidos no dissídio.
Durante a audiência, as partes confirmaram que a paralisação teve início em 3 de junho e permanecia em curso. Também informaram a manutenção de 90% dos(as) trabalhadores(as) em atividade e de 100% das equipes nos setores de urgência e emergência.
Na oportunidade, a SPDM assumiu o compromisso de não efetuar descontos dos dias parados enquanto o movimento grevista permanecer nas condições informadas em juízo. As partes também registraram compromisso de respeito ao exercício do direito de greve.
Foi concedido prazo de cinco dias para apresentação de contestação pela SPDM e por Diadema. Após as manifestações, os autos serão encaminhados para conclusão.
Processo: 1007623-14.2026.5.02.0000
