Pai e madrasta julgados por morte de criança recebem nova condenação

Condenados por morte de criança foram considerados culpados por outra agressão, cometida em maio de 2022

O pai e a madrasta de uma criança de 2 anos, já condenados pelo homicídio do menino, cometido em janeiro de 2023, foram considerados culpados por uma agressão registrada em maio de 2022. A decisão da juíza Fernanda Chaves Carreira Machado, da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte, foi assinada nessa terça-feira (9/6).

Márcio da Rocha de Souza foi condenado a um ano e dois meses de prisão por lesão corporal praticada em contexto de violência doméstica e familiar contra o próprio filho, por omissão no dever de cuidado e de proteção da criança. Já Bruna Cristine dos Santos foi condenada a um ano e um mês de prisão por lesão corporal praticada contra a vítima, também em contexto de violência doméstica e familiar.

Agressão no fim de semana

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu entre os dias 13 e 15 de maio de 2022, no interior de casa no bairro Jaqueline, na Região Norte de BH.

A mãe da vítima relatou que o menino foi passar o fim de semana na casa do pai e voltou com um hematoma no rosto e sangramento no ouvido. A criança foi encaminhada ao Hospital Municipal Madalena Parrilo Calixto, onde foram constatados hematoma na região malar esquerda e perfuração no tímpano.

A denúncia narra que a madrasta da criança agrediu fisicamente a vítima e que o pai do menino, que dispunha de guarda compartilhada, concorreu para o crime, já que foi omisso em impedir os fatos e deixou a criança sob cuidados da ré.

Defesa

A defesa de Bruna Cristine defendeu a absolvição, afirmando não haver provas de materialidade e autoria, nem de relação entre as lesões e supostas agressões. Já a defesa de Márcio da Rocha afirmou que não há prova de que o acusado tivesse conhecimento prévio de agressões, e negou que ele tivesse se omitido ou desconfiado da violência, já que confiava na palavra de Bruna.

Decisão

Na sentença, a juíza aponta que não há dúvidas de que a criança voltou da casa dos réus com as lesões. Em relação a Bruna, a magistrada argumenta que a autoria ficou comprovada principalmente pelo depoimento de testemunhas e de informantes ouvidos no processo.

“A autoria em relação à acusada Bruna Cristine dos Santos restou demonstrada pelo conjunto probatório. A repetição de lesões em criança de tenra idade, sempre após o retorno da residência dos acusados, afasta a tese defensiva de fato acidental desacompanhado de nexo causal”.

Em relação ao réu Márcio da Rocha Souza, a juíza entendeu que ele tinha o dever legal de proteger o filho e que a omissão contribuiu para a ocorrência das agressões. Segundo a sentença, havia sinais anteriores de violência, como hematomas constatados pela mãe da criança, além de alertas feitos por terceiros sobre as agressões praticadas por Bruna.

“O art. 13, §2º, do Código Penal dispõe que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, incumbindo o dever de agir a quem tenha, por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. Como pai da criança, tinha dever jurídico direto de cuidado e proteção, não podendo se eximir da responsabilidade ao entregar reiteradamente a vítima aos cuidados da madrasta, mesmo diante de sinais anteriores de violência”.

Condenados pelo júri popular

Em dezembro de 2023, o pai e a madrasta foram considerados culpados pelo homicídio da criança. Eles foram julgados pelo 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte. O julgamento durou 29 horas.

O pai da criança foi condenado a 26 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, por homicídio qualificado por motivo torpe e contra menor de 14 anos. Já a madrasta deve cumprir pena de 35 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e contra menor de 14 anos de idade.

A morte

O garoto foi internado em 7/1/2023 com lesões na cabeça e no queixo e edema na testa. Ele sofreu duas paradas cardiorrespiratórias e não resistiu aos ferimentos. Médicos desconfiaram das lesões e das versões apresentadas pelo casal e acionaram a Polícia Militar. Os dois foram presos pelo crime de maus-tratos.

O processo que julgou o caso de agressão tramita sob o número 0357600-88.2023.8.13.0024

Deixe um comentário

Powered by Joinchat