
Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram os embargos de declaração apresentados pela defesa de Carlos Diego da Costa Cabral e mantiveram o acórdão que confirmou a condenação dele pelo assassinato do contraventor Alcebíades Paes Garcia, o Bid.
A decisão pela condenação de Carlos Diego da Costa Cabral foi determinada pelo III Tribunal do Júri, em dezembro de 2025. Na ocasião, o réu foi condenado a 29 anos e 11 meses de reclusão pelo homicídio de Bid, ocorrido em fevereiro de 2020. Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, o crime foi praticado a mando do contraventor Bernardo Bello, rival da vítima na disputa pelo controle de pontos de jogo do bicho e de máquinas caça-níqueis na Zona Sul da capital.
O relator do processo, desembargador Gilmar Augusto Teixeira, destacou que a defesa sustentava que o acórdão anterior teria sido omisso ao analisar alegada irregularidade na atuação do Grupo de Atuação Especializada do Tribunal do Júri (GAEJURI). Ao rejeitar o recurso, a Câmara Criminal concluiu que a questão já havia sido examinada e afastada anteriormente, destacando que o pedido de atuação conjunta do grupo especializado foi formulado meses antes da sessão do júri, realizada em 11 de dezembro de 2025.
“Vale ressaltar que o não acolhimento da tese tal qual trazida pelo embargante não indica omissão ou contradição, ainda que para fins de prequestionamento, posto que ao Tribunal compete apreciar a questão de acordo com o que entender atinente ao caso submetido a julgamento, não sendo obrigado a decidir conforme pleiteado pelas partes”, enfatizou o magistrado.
O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido mediante dissimulação, uma vez que Carlos Diego atuava como segurança de Bid, que acreditava estar sendo protegido pelo acusado. Para o Ministério Público, o assassinato integra uma sequência de crimes relacionados às disputas entre grupos rivais da contravenção, intensificadas após o assassinato do bicheiro Waldemir Paes Garcia, o Maninho – irmão Bid -, em setembro de 2004.
Processo nº 0015647-61.2022.8.19.0001
