
A 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou uma babá ao pagamento de indenização por danos morais por publicar, sem autorização, fotos de uma criança e da mãe de menor em redes sociais. A decisão reconheceu violação ao direito de imagem da família.
Conforme o processo, a mãe da criança contratou os serviços da babá em janeiro de 2024. A autora alegou que, durante o período de trabalho, a profissional fotografava a menor e a mãe e publicava as imagens em redes sociais sem autorização. Em razão disso, pediu indenização por danos morais de R$ 20 mil. A ré não foi localizada para citação pessoal, razão pela qual o processo seguiu por citação por edital, com atuação da Defensoria Pública na função de curadora especial.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o direito à imagem integra os direitos da personalidade e está amparado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal. A sentença ressaltou que “compete exclusivamente ao titular do direito autorizar, restringir ou revogar a utilização de sua imagem, bem como opor-se à sua exposição em qualquer meio de divulgação pública, sobretudo quando ausente consentimento válido“.
O magistrado aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a divulgação não autorizada de imagem configura dano moral, independentemente de prova de prejuízo concreto. Diante dos fundamentos apresentados, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos e fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0733087-85.2024.8.07.0003
