
Festa privada com cobrança de ingresso em Arapongas tinha bebidas alcoólicas liberadas
O organizador de uma festa “open bar”, com bebidas alcóolicas liberadas, em Arapongas (PR), foi condenado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) por permitir a entrada de adolescentes e jovens com menos de 18 anos no evento. Ficaram configuradas as infrações previstas nos artigos 258 e 258-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionados ao acesso de adolescentes a eventos irregulares e ao fornecimento de bebidas alcoólicas a menores.
A sentença destacou que a responsabilidade não se restringe a empresários formais, alcançando qualquer pessoa que organize eventos e permita a ocorrência de irregularidades. Depoimentos de participantes, testemunhas, conselheiros tutelares e agentes públicos indicaram a responsabilidade do organizador da festa, que alugou a chácara, providenciou bebidas alcoólicas e recebeu valores dos participantes, sem realizar controle efetivo de idade dos frequentadores, permitindo a presença e o consumo de álcool por adolescentes.
Os magistrados consideraram irrelevante a alegação de que a festa era destinada apenas a maiores de idade, destacando a necessidade de fiscalização efetiva, pois havia cobrança de ingresso, ampla divulgação e participação de uma quantidade indeterminadaa de pessoas, circunstâncias que reforçaram o dever de observância das regras de proteção de menores, os quais estavam desacompanhados dos pais e sem portaria ou alvará judicial.
O Conselho Tutelar de Arapongas recebeu uma denúncia anônima sobre a presença dos jovens na festa, que reuniu cerca de 60 pessoas em uma chácara na cidade. “O cometimento de infração administrativa prevista no ECA independe de dolo ou culpa do agente, bastando o ato volitivo de permitir a entrada de criança ou adolescente em evento de diversão ou de disponibilizar bebida alcoólica”, explicou o relator do acórdão, desembargador Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra.
Apelação Cível nº 0010166-32.2023.8.16.0045

