TJPR ANALISA RECURSOS SOBRE JULGAMENTO DO HOMICÍDIO DO JOGADOR DANIEL CORRÊA FREITAS

1ª Câmara Criminal confirmou condenação do réu confesso e absolvição de quatro acusados, com extinção da punibilidade da ré condenada

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) analisou, na sessão de 11 de junho de 2026, o recurso de apelação criminal sobre o julgamento do homicídio do jogador de futebol Daniel Corrêa Freitas. A sessão foi presidida pelo desembargador Gamaliel Seme Scaff, que não votou, e com a presença do desembargador substituto e relator Mauro Bley Pereira Junior, o desembargador substituto Sergio Luiz Patitucci e o desembargador Miguel Kfouri Neto.

O colegiado decidiu pela manutenção da condenação de Edison Luiz Brittes Júnior pelo crime e recusou o pedido de nulidade do julgamento e redução da pena realizado pela sua defesa. A condenação de 42 anos de reclusão em regime fechado foi estabelecida após o júri popular na Vara Plenário do Tribunal do Júri do Foro Regional de São José dos Pinhais, da comarca da região metropolitana de Curitiba.

O caso de homicídio do jogador em 2018, na época com 24 anos, e outros crimes relacionados ao caso, envolve também Allana Emilly Brittes, que foi condenada no júri popular; David Willian Vollero Silva, Ygor King e Eduardo Henrique Ribeiro da Silva, que foram absolvidos; e Cristiana Rodrigues Brittes, condenada por fraude processual e corrupção de menores, mas absolvida das acusações de homicídio qualificado e coação ao curso do processo.

No Tribunal do Júri, Allana Emilly Brittes foi condenada pelos crimes de fraude processual, corrupção de menores e coação no curso do processo. O colegiado considerou que a ré era menor de 21 anos de idade na época dos fatos e aplicou o artigo 115 do Código Penal, observando o lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória. Com base nesses dados, foi decidida a extinção da punibilidade, ou seja, o tempo de punir já havia passado.

O Ministério Público do Estado do Paraná apresentou recurso apontando que algumas absolvições estavam erradas e pediu um novo julgamento. O TJPR, por maioria, concordou com as absolvições decretadas pelo Conselho de Sentença. O relator avaliou que o julgamento poderia ser parcialmente revisto no caso dos réus David Willian Vollero Silva, Ygor King e Eduardo Henrique Ribeiro da Silva, mas foi voto vencido.  A decisão da 1ª Câmara Criminal também rejeitou pedidos de nulidade feitos por algumas defesas, afirmando que não havia os erros alegados.

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Processo nº 0021273-79.2018.8.16.0035

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