STF suspende regra sobre sucessão na presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas

Liminar concedida pelo ministro Flávio Dino determina adoção provisória do procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de resolução da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) que alterou seu regimento interno para disciplinar a sucessão à presidência da Casa. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7984.

Na liminar, o relator também determinou que seja aplicado, provisoriamente, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados para o preenchimento da vaga por meio de eleição, salvo quando a vacância ocorrer na parte final do mandato da Mesa. Além disso, a Assembleia deverá suprir a lacuna em seu regimento na próxima legislatura, observando o devido processo legislativo.

Contexto

Na ação, o partido Solidariedade relata que a resolução passou a permitir que o vice-presidente da Assembleia assuma a presidência em definitivo em caso de vacância do cargo, sem a realização de nova eleição. Segundo a legenda, a alteração foi aprovada após a renúncia do então governador Wilson Lima e do vice-governador Tadeu de Souza. Com isso, Roberto Cidade deixou a presidência da Aleam para assumir o governo do Estado, e o vice-presidente, Adjuto Afonso, passou a exercer, interinamente, a chefia do Legislativo.

Situação concreta

Ao decidir, o ministro Dino considerou plausível a alegação de que a mudança foi incluída por meio de emenda parlamentar em um projeto de resolução que tratava de outro tema, situação que afronta o devido processo legislativo.

Além disso, verificou haver indícios de desvio de finalidade e de violação ao princípio da impessoalidade, pois a alteração teria sido aprovada para produzir efeitos imediatos sobre uma situação concreta, caracterizando uma norma casuística, com destinatário certo.

A decisão, que já valendo, será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual agendada para a semana de 14 a 21/8.

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Leia a íntegra da decisão.

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