
Ministro Flávio Dino validou plano após providências complementares adotadas pela União
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o plano emergencial de reestruturação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentado pela União. A elaboração do plano foi determinada pelo Tribunal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, que questiona dispositivos da Lei 14.317/2022 sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários.
Ao longo da tramitação da ação e em audiência pública sobre o tema, foram identificados graves problemas na estrutura de pessoal e na capacidade operacional da CVM para fiscalizar o mercado de capitais. O ministro, então, deferiu liminar para determinar que pelo menos 70% da arrecadação da taxa de fiscalização seja destinada à CVM e determinou à União a elaboração e a apresentação de um Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória da Autarquia. Essa decisão foi homologada pelo Plenário.
Uma primeira versão foi apresentada pela União em junho e, após a homologação parcial e a determinação de providências complementares pelo ministro, o governo apresentou novo modelo, em que sustentou a observância dos parâmetros fixados pelo STF.
Eixos
Na avaliação do ministro Flávio Dino, o plano apresentado atende aos quatro eixos centrais definidos na decisão, que são: a atuação repressiva de choque e a celeridade processual (Eixo 1); a recomposição de capital humano e a integração tecnológica (Eixo 2); a inteligência interinstitucional e financeira e a cooperação (Eixo 3); e a supervisão preventiva, a indústria de fundos e as “zonas cinzentas” (Eixo 4).
Celeridade processual
No que diz respeito ao Eixo 1, o objetivo, explicou o ministro, é viabilizar a superação de um déficit histórico de capacidade regulatória e sancionatória da CVM, de modo a resgatar a autarquia da paralisia em que se encontra. As ações imediatas deveriam ser direcionadas ao enfrentamento dos casos complexos e ao saneamento do passivo processual acumulado.
No plano homologado, a União informou ter realizado a triagem de mais de 90% do estoque de aproximadamente 1.500 processos que permaneciam pendentes de análise à época da apresentação inicial. Como resultado desse procedimento, foram identificados 30 processos com potencial sancionador, os quais passarão a integrar o escopo do plano emergencial. “Passou-se a dispor agora de uma base de dados mais consistente e segura para a delimitação do acervo inicial a ser enfrentado”, apontou o relator.
Em relação aos processos administrativos sancionadores, a projeção governamental indica o patamar de 40 processos a serem julgados no segundo semestre de 2026, o que demonstra a compatibilidade das metas propostas com as diretrizes fixadas pelo STF.
Recomposição de pessoal
Quanto ao Eixo 2, o plano emergencial foi homologado após um conjunto de iniciativas da União voltadas à recomposição da força de trabalho da CVM. Entre as providências, foi apresentado o cronograma preliminar para a alocação dos candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU2) nas vagas destinadas à autarquia, o compromisso com o reforço estrutural do colegiado (cargos em comissão), incentivos funcionais por meio do pagamento de horas extraordinárias, além de medidas de valorização remuneratória e retenção de talentos.
Cooperação
As medidas referentes ao Eixo 3 já foram homologado na decisão anterior e dizem respeito à integração de bases de dados e à estruturação de plataformas de inteligência regulatória; ao fortalecimento da operacionalização de acordos de cooperação técnica; e à implementação de ferramentas para a detecção de abuso de mercado.
Mapeamento
Entre os principais pontos do Eixo 4 estão a criação do Fórum Permanente entre a CVM e o Banco Central do Brasil e o programa permanente de mapeamento sistemático das “zonas cinzentas” regulatórias, com construção de matriz analítica de riscos.
A medida prevê a apresentação, em 2026, da matriz inicial de zonas cinzentas identificadas, a instalação formal do Fórum, a primeira rodada de notas técnicas conjuntas e o relatório consolidado ao final do exercício, visando à redução das possibilidades de arbitragem regulatória, à melhor proteção do investidor de varejo, à atuação coordenada e tempestiva diante de inovações de mercado e ao fortalecimento da supervisão preventiva sobre o perímetro do mercado de capitais.
Pedido
O ministro Dino negou pedido do Partido Novo, autor da ação, para que os valores arrecadados com a taxa de fiscalização fossem depositados diretamente em uma conta bancária específica, vinculada exclusivamente à CVM, sem transitar pelo Caixa Único do Tesouro Nacional. “Sendo possível identificar, rastrear e destinar com precisão os valores, torna-se medida dispensável a criação de conta bancária segregada, o que poderá ser posteriormente reavaliado”, concluiu.
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