
1ª Turma considerou que há indícios consistentes de obstrução de investigações para favorecer integrantes do Comando Vermelho; sessão virtual termina na sexta-feira (21), mas todos os votos já foram proferidos
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o desembargador Macário Júdice Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), o ex-deputado estadual Thiego Raimundo de Oliveira Santos (MDB, conhecido como TH Joias), sua esposa Jéssica de Oliveira e o ex-assessor parlamentar Thárcio Nascimento.
Com a decisão, na Petição (PET) 14959, os cinco denunciados se tornam réus por obstrução de investigação contra organização criminosa armada. Macário Júdice também é réu por violação de sigilo funcional, e Thárcio Nascimento por favorecimento pessoal.
O julgamento está sendo realizado em sessão virtual da Primeira Turma que termina às 23h59 de sexta-feira (21), mas todos os votos do colegiado já foram apresentados.
Vazamento de operação sigilosa
A denúncia do Ministério Público Federal aponta que os acusados agiram de forma coordenada para impedir o cumprimento de ordens judiciais expedidas na Operação Zargun. Deflagrada em 3 de setembro de 2025 pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/RJ), a operação visava desarticular esquemas de tráfico internacional de armas e drogas e de lavagem de dinheiro vinculados ao Comando Vermelho.
Segundo as apurações, o desembargador Macário Júdice Neto, então relator do procedimento no TRF-2, teria violado o sigilo funcional ao repassar informações sobre medidas cautelares sigilosas a Rodrigo Bacellar, seu amigo íntimo, num jantar na véspera da operação. Bacellar, por sua vez, alertou TH Joias, apontado como operador de lavagem de dinheiro e braço político da facção.
Câmeras de segurança do condomínio de TH Joias registraram uma movimentação atípica e o esvaziamento de sua residência na noite de 2 de setembro de 2025, com o auxílio direto de sua esposa, Jéssica. Ao mesmo tempo, computadores e mídias eletrônicas foram retirados de seu gabinete na Alerj.
Bloqueio remoto de dados
A investigação revelou ainda outras manobras para prejudicar a operação. Thárcio Nascimento, então assessor parlamentar de TH Joias, escondeu-o em seu apartamento, onde acabou sendo localizado e detido pelas equipes policiais.
Além disso, após ter seu telefone celular apreendido pela Polícia Federal, Thárcio utilizou senhas do serviço de nuvem (iCloud) a partir de outro dispositivo para acionar o “modo perdido” do aparelho. O mecanismo reinicializa e bloqueia remotamente o telefone, dificultando o acesso aos dados pelos peritos criminais.
Defesas
As defesas alegaram, entre outros pontos, que haveria falhas na denúncia (inépcia) e cerceamento do direito de defesa, por falta de amplo acesso a provas. Outro argumento foi o de que a investigação deveria ocorrer em outra instância, pois não há investigados com prerrogativa de foro no STF.
Amplo acesso aos autos
Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afastou esses argumentos. Segundo ele, a PGR descreveu, satisfatoriamente, os fatos ilícitos com todas as suas circunstâncias e deu aos acusados o amplo conhecimento dos motivos e das razões que motivaram as denúncias.
Sobre a alegação de cerceamento de defesa, o ministro reiterou que foi dado amplo acesso aos autos. Eventuais outras diligências, com a possibilidade de realização de “análise independente” sobre dados de celulares ou de futuros laudos realizados nos materiais apreendidos, deverão ser requeridas durante a instrução penal.
Conexão com outras investigações
Em relação ao foro adequado para processar e julgar o caso, o relator explicou que o Tribunal tem entendimento consolidado de que quando as condutas estão conectadas a outras em investigação mais abrangente envolvendo pessoas com prerrogativa de foro, a competência para o julgamento é do STF.
No caso, ele observou que há conexão entre as condutas denunciadas e as investigações do Inquérito (Inq) 5020, instaurado por determinação do Plenário a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 (“ADPF das Favelas”) para apurar a atuação de organizações criminosas violentas no Rio de Janeiro e suas ramificações no aparato público.
A ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino seguiram o relator.
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