Audiência híbrida pode ocorrer mesmo sem adoção do Juízo 100% Digital, decide TRT-GO

A oposição ao Juízo 100% Digital não impede que uma das partes participe de um ato processual específico por videoconferência, desde que o pedido esteja devidamente justificado. Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) autorizou uma entidade filantrópica sediada em Atibaia (SP) e seus advogados a participarem virtualmente de uma audiência de instrução em Goiânia.

A entidade, que figura como reclamada em uma ação trabalhista que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, argumentou que o comparecimento presencial exigiria um deslocamento interestadual oneroso, especialmente por se tratar de uma instituição filantrópica. O juízo de primeira instância negou o pedido com base no fato de uma das partes ter se oposto à tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital.

Ao analisar o mandado de segurança, o relator, desembargador Luciano Santana Crispim, explicou que o Juízo 100% Digital é diferente da realização de um ato processual específico por videoconferência. O primeiro corresponde à tramitação integral do processo em ambiente virtual e depende da adesão de todas as partes. Já a videoconferência permite que uma parte ou um advogado localizado longe da sede do juízo participe virtualmente de determinado ato. Quando alguns participantes comparecem presencialmente e outros a distância, a audiência é realizada na modalidade híbrida.

Participação virtual

Segundo o relator, a simples oposição ao Juízo 100% Digital não é suficiente para impedir a participação virtual em uma audiência específica. A negativa deve ser baseada em razões concretas, como inviabilidade técnica, problemas de conexão, características da prova a ser produzida ou circunstâncias particulares do processo.

No caso, a associação está localizada em outro estado e teria de realizar um deslocamento significativo para comparecer à audiência em Goiânia. O colegiado também considerou o fato de se tratar de uma entidade beneficente e filantrópica, o que tornaria o custo do deslocamento ainda mais oneroso.

“A audiência híbrida é, precisamente, o formato que concilia ambos os interesses: preserva o direito de quem optou pela presencialidade e, simultaneamente, assegura o acesso à jurisdição daquele que, por razões geográficas objetivas, não pode comparecer fisicamente sem custo desproporcional”, registrou o relator no voto.

A decisão foi fundamentada no Código de Processo Civil, na Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Provimento nº 1/2023 da Secretaria da Corregedoria Regional do TRT-GO. As normas permitem a prática de atos processuais por videoconferência e autorizam a participação virtual de parte residente ou sediada longe da sede do juízo, desde que haja viabilidade técnica.

Com a decisão, a audiência de instrução marcada para outubro deste ano será realizada de forma híbrida, com a participação da associação e de seus advogados por videoconferência, que ficarão responsáveis pela qualidade e pela segurança da conexão.

Mandado de Segurança nº 0000690-95.2026.5.18.0000

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