Primeira Turma revoga liminar que mantinha a Suzano na operação das linhas da Itapemirim

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a liminar que havia suspendido os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre o arrendamento das linhas interestaduais operadas pela massa falida do Grupo Itapemirim. Prevaleceu o voto-vista do ministro Gurgel de Faria, para quem, em análise preliminar, não ficou demonstrada a probabilidade de êxito do recurso especial apresentado pela Transportadora Turística Suzano Ltda.

Ao votar pela reforma da decisão monocrática que havia atribuído efeito suspensivo ao recurso especial da Suzano, o ministro entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela em favor da Suzano. Segundo ele, o pedido enfrenta obstáculos processuais relevantes, entre eles a ausência de pré-questionamento de diversos dispositivos legais apontados como violados e a deficiência de fundamentação de parte das alegações.

TJSP considerou novo arrendamento mais vantajoso para a massa falida

Gurgel de Faria também destacou que o TJSP concluiu que o contrato de arrendamento firmado pela Suzano se extinguiu naturalmente com o término do prazo contratual, não se tratando de rescisão antecipada. Além disso, observou que a corte paulista considerou mais vantajosa para a massa falida a realização de novo arrendamento, por entender que a medida favoreceria a maximização dos ativos e os interesses dos credores, diante da existência de propostas que poderiam elevar a receita mensal da massa de cerca de R$ 200 mil para valores próximos de R$ 3 milhões.

Para o ministro, o tribunal paulista aplicou adequadamente os princípios da legislação falimentar ao buscar medida mais favorável à massa falida e aos credores. O magistrado destacou que a corte estadual considerou encerrado o contrato de arrendamento firmado com a Suzano e apontou que novas propostas de exploração das linhas poderiam gerar receitas significativamente superiores para a massa falida.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): TutCautAnt 1103

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