
Tribunal aplicou a Lei Brasileira de Inclusão para garantir medicamento não previsto pelo SUS
Uma pessoa com deficiência visual teve o acesso garantido a um medicamento não previsto no Sistema Único de Saúde (SUS) em uma decisão de tutela antecipada da4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Paraná (TJPR). O acórdão determinou que o Estado do Paraná deve fornecer o medicamento Rituximabe, em interpretação conjunta da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), da Constituição e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que impõem o dever deassegurar tratamento adequado às pessoas com deficiência, especialmente quando a ausência de atendimento pode agravar sua condição funcional e comprometer suadignidade.
O Rituximabe terá que ser fornecido a um paciente com síndrome nefrótica por glomeruloesclerose segmentar e focal (GESF), que é uma pessoa com deficiência visual,apesar do medicamento não estar incorporado ao SUS para a enfermidade específica do agravante. No entanto, o TJPR entendeu que, diante das peculiaridades do caso concreto, estavam preenchidos os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 e 1234 da Repercussão Geral.
A aplicação da LBI, a Lei nº 13.146/2015, destaca o art. 18 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, segundo o qual é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por meio do SUS, com acesso universal e igualitário.
Um dos principais fundamentos da decisão é que a deficiência visual do agravante não constitui circunstância acessória, mas fator que aumenta sua vulnerabilidade. O acórdão afirma que a progressão da doença renal poderia agravar ainda mais sua limitação visual e sua dependência de terceiros, comprometendo sua autonomia, qualidade de vida e a continuidade do próprio tratamento médico.
De acordo com a decisão, a ausência de política pública específica não pode prejudicar a pessoa com deficiência. O direito à saúde da pessoa com deficiência não se limita ao tratamento da enfermidade, mas também compreende medidas destinadas a evitar o agravamento de deficiências já existentes e preservar sua autonomia. Ofornecimento do medicamento neste caso buscou impedir a progressão da doença renal e reduzir o risco de maior comprometimento funcional e dependência do paciente, garantindo o direito fundamental à saúde, orientando o Poder Judiciário a conferir proteção diferenciada às pessoas com deficiência.
Agravo de Instrumento nº 0093453-23.2026.8.16.0000

