
Ação pede fim da parada manual de motociclistas, novos padrões de segurança e indenização de R$ 25 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a União e as concessionárias Ecovias do Cerrado S.A., ECO050 e EPR Triângulo, que administram rodovias na região do Triângulo Mineiro. A iniciativa busca uma reforma estrutural na cobrança de pedágio de motocicletas, para assegurar a integridade física desses condutores mediante o fim das paradas para pagamento manual nas cabines.
A apuração feita pelo MPF identificou diferenciações no tratamento dado a essa categoria de veículos. Atualmente, não há norma geral que discipline de forma uniforme a cobrança de tarifa de pedágio para motocicletas em todas as concessões federais. A cobrança ou isenção é definida em cada contrato de concessão, o que faz coexistir contratos antigos, que exigem o pagamento, e concessões recentes, nas quais as motocicletas são isentas.
A ação, proposta na Justiça Federal, não discute o valor da tarifa cobrada, mas ausência de paridade tecnológica oferecida aos motociclistas em relação aos demais usuários das rodovias. Enquanto condutores de automóveis, ônibus e caminhões utilizam sistemas automáticos de pagamento que permitem cruzar as praças sem paradas, os motociclistas são obrigados a reduzir a velocidade, parar na cabine, retirar luvas, manusear dinheiro ou cartões e guardar os objetos antes de retomar a marcha.
Conforme o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, “a ação não pretende converter o Judiciário em órgão regulador, mas, sim, garantir que a União e a ANTT assegurem aos motociclistas um serviço adequado e seguro, eliminando uma assimetria operacional que expõe a categoria mais vulnerável a riscos desnecessários”.
Ação estrutural – A ação do MPF propõe uma resolução baseada em cinco eixos técnicos fundamentais para orientar a reestruturação do serviço. O primeiro pilar exige a revisão da política pública federal de pedágios para motocicletas, levando em consideração as diretrizes atuais aplicadas nos contratos mais novos. O segundo eixo propõe que o poder público avalie a extensão da isenção do pedágio de forma uniforme a todos os contratos vigentes. Para que a alteração seja realizada de modo financeiramente sustentável, o terceiro pilar estabelece que eventuais impactos na arrecadação das concessionárias sejam calculados de maneira concreta e compensados por meio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Os eixos finais focam na modernização tecnológica e na proteção dos condutores que trafegam pelas rodovias. O quarto pilar determina que, nos contratos em que a tarifa de pedágio para motocicletas for mantida, as empresas devem obrigatoriamente fornecer sistemas de cobrança automática e eletrônica equivalentes aos que já são oferecidos aos motoristas de carros e caminhões. Por fim, o quinto eixo propõe a criação de padrões mínimos nacionais de segurança para as praças de pedágio, estabelecendo regras para a organização do trânsito de motos, sinalização adequada e separação física do tráfego mais pesado quando necessário.
A fundamentação da ação baseia-se na Lei nº 8.987/1995, que regulamenta as concessões de serviços públicos e exige a oferta de um serviço adequado, eficiente e atualizado em relação às novas tecnologias. O MPF argumenta que a obrigatoriedade da parada física expõe os motociclistas a situações perigosas em faixas compartilhadas com caminhões e ônibus, violando o dever legal de segurança rodoviária. Além disso, a ação aponta que a Portaria nº 995/2023 do Ministério dos Transportes já isenta motocicletas nas concessões recentes, o que evidencia uma falta de uniformidade injustificada em relação aos contratos antigos, em que a cobrança manual permanece.
Pedidos liminares – Entre as medidas urgentes solicitadas, o MPF pede que a Justiça obrigue a União e a ANTT a instaurar, em até 30 dias, procedimento administrativo para analisar a viabilidade de isenção ou cobrança automática para motos, apresentando um plano de trabalho completo em 90 dias. Enquanto esses meios automáticos equivalentes não forem disponibilizados pelas concessionárias rodoviárias, a cobrança manual de motos deve ser suspensa de forma imediata. Alternativamente, as empresas devem implantar, no prazo de 10 dias, faixas ou corredores próprios segregados e sinalizados para garantir a proteção física dos motociclistas durante a transição.
Dano moral – Como pedido final de mérito, o MPF pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 25 milhões. A indenização é motivada pela exposição reiterada de uma grande quantidade de condutores a riscos diários de acidentes e quedas nas praças de pedágio das rodovias federais concedidas.
Ação Civil Pública nº 6015972-28.2026.4.06.3803

