Mantida condenação de homem que forjou próprio sequestro para extorquir a mãe

Réu exigiu R$ 800 como pagamento pelo resgate.

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Criminal de São Sebastião que condenou homem a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, por extorquir a mãe simulando o próprio sequestro.

Segundo os autos, o réu estava fora de casa há uma semana quando a mãe recebeu mensagens informando que ele teria sido sequestrado e exigindo R$ 800 como resgate. Após o contato, a mulher procurou a polícia, que enviou uma equipe ao local e encontrou o réu e outros comparsas. Os criminosos admitiram o conluio para extorquir a vítima.

Em sua defesa, o acusado afirmou que era dependente químico e que teria sido coagido por pessoas de quem comprava drogas. O relator do recurso, desembargador Renato Genzani Filho, considerou a versão contraditória, pois o réu inicialmente reconheceu ter utilizado o celular de uma conhecida para entrar em contato com a família, mas não relatou qualquer restrição de liberdade. “A versão apresentada, simplista e esquiva, é inconvincente”, afirmou. Para o magistrado, as mensagens e as circunstâncias da abordagem “não deixam dúvidas de que o réu armou todo o engodo para obter vantagem ilícita de sua genitora.”

Participaram do julgamento os desembargadores Carla Rahal e Xavier de Souza. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1512025-94.2025.8.26.0389

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