MPF aciona a Justiça para criar Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai

Ação requer que a União, a ANA e os estados de MT e MS implementem órgão de gestão; ausência histórica do comitê compromete a proteção do Pantanal

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública com pedido urgente para obrigar a União, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a implementarem imediatamente o Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai.

Na ação, o MPF pede que a Justiça reconheça a natureza estrutural do problema, considerando que a ausência histórica do comitê configura um estado de desconformidade contínua que inviabiliza a governança participativa e compromete a proteção do Pantanal – bioma reconhecido constitucionalmente como Patrimônio Nacional, além de Sítio Ramsar e Reserva da Biosfera pela Unesco.

A falta de uma instância colegiada de gestão hídrica tem permitido a condução fragmentada de grandes empreendimentos na região, como as intervenções ligadas à Hidrovia Paraguai-Paraná. Projetos de grande impacto, como dragagens de aprofundamento em 28 pontos críticos, derrocamentos e instalação de terminais portuários industriais, vêm sendo analisados sem a devida avaliação integrada dos efeitos cumulativos e sinérgicos sobre o pulso natural de inundação do Pantanal.

Além disso, essas iniciativas avançam sem a realização de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas Guató e Kadiwéu e às comunidades tradicionais pantaneiras, descumprindo a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Viabilidade financeira – Na ação apresentada à Justiça, o MPF desconstrói a alegação da ANA de que não há viabilidade financeira para custear a estrutura do comitê. Laudo técnico produzido pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF demonstrou que a suposta falta de verbas decorre de subexecução orçamentária crônica e inércia gerencial da agência.

Entre 2021 e 2025, a ANA executou apenas cerca de 70% dos recursos aprovados para a gestão de recursos hídricos, deixando de aplicar mais de R$ 149 milhões. No mesmo período, a agência arrecadou mais de R$ 1,15 bilhão da Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos, mas deixou de destinar mais de R$ 1 bilhão ao apoio de comitês e órgãos gestores.

O MPF ressalta, ainda, que a sanção da Lei do Pantanal reforçou expressamente o dever estatal de garantir a gestão descentralizada e a participação obrigatória da sociedade civil, de cientistas e de populações tradicionais no controle ambiental da bacia. A instituição do Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai – cuja área de 362 mil km² em solo brasileiro é compartilhada entre Mato Grosso (48%) e Mato Grosso do Sul (52%) – é medida imperativa prevista na Lei nº 9.433/1997 (Lei das Águas) para equilibrar o desenvolvimento econômico e a preservação hidroecológica.

Pedidos – O MPF requer que a Justiça obrigue a União, a ANA e os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a apresentarem, no prazo de 60 dias, um plano de trabalho e o cronograma executivo detalhado para a instalação efetiva do comitê, que deve ter composição paritária (entre poder público, usuários e sociedade civil), estrutura operacional e dotação orçamentária própria, sob pena de multa diária de R$ 50 mil e responsabilização pessoal das autoridades omissas.

Além disso, o órgão pede, ao final da ação, a condenação da União, da ANA e dos dois estados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de, pelo menos, R$ 1 milhão, em razão da contínua violação ao direito à gestão democrática e à obrigação de proteção do Pantanal.

Ação Civil Pública nº 1036330-67.2026.4.01.3600

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