Resumo: O presente artigo analisa o significado histórico e jurídico da Lei Imperial nº 704, sancionada por Dom Pedro II em 29 de agosto de 1853, responsável pela criação da Província do Paraná a partir do desmembramento da Quinta Comarca da Província de São Paulo. Examina-se o processo de construção da autonomia política paranaense, articulando o resgate das experiências prévias da Capitania de Paranaguá à reconfiguração administrativa do Império do Brasil. Ademais, discute-se o impacto da Lei Estadual nº 20.662/2021 na consolidação da memória historiográfica e na preservação da identidade cultural do estado.
1. Introdução
A promulgação da Lei Estadual nº 20.662, de 2021, pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, reinseriu no debate público e acadêmico a centralidade do dia 29 de agosto de 1853 na historiografia regional. Ao instituir o “Dia da Criação do Estado do Paraná” no Calendário Oficial de Eventos como a Data Magna estadual, a legislação não apenas formalizou uma efeméride cívica, mas instigou uma reflexão teórica sobre o papel do Estado, da memória e das contingências políticas na formação das unidades federativas brasileiras.
A reflexão sobre marcos temporais exige a compreensão do processo histórico sob a ótica de permanências e rupturas. Como destacou a historiadora Emília Viotti da Costa, o esquecimento das estruturas passadas condena uma comunidade ao anacronismo e à repetição de atritos sociais. No contexto paranaense, a data de 29 de agosto encerra um ciclo secular de pleitos por representação e autogoverno, cuja origem remonta às dinâmicas coloniais do século XVII.
2. A Trajetória Histórica e a Perda da Autonomia (1710–1853)
Para compreender o alcance da Lei Imperial de 1853, faz-se necessário recuar à organização territorial do Brasil Colonial. A região do atual Paraná guardava forte tradição de povoamento autônomo vinculada à Capitania de Paranaguá, estabelecida em meados do século XVII. Contudo, em 1710, por imperativos de reorganização administrativa do Reino de Portugal, a capitania foi anexada à Província de São Paulo, convertendo-se posteriormente na Quinta Comarca (com sede em Curitiba).
A dependência política em relação a São Paulo gerou entraves ao desenvolvimento socioeconômico local ao longo dos séculos XVIII e XIX. O isolamento geográfico e o escoamento da arrecadação tributária para a capital paulista alimentaram elites regionais — impulsionadas pela atividade tropeira e pelo ciclo da erva-mate — que viam na emancipação o único caminho para a canalização de investimentos infraestruturais próprios.
3. A Assinatura da Lei Imperial nº 704 e o Contexto Político Imperial
O cenário político do Segundo Reinado foi determinante para a consolidação do pleito separatista paranaense. Em 29 de agosto de 1853, o Imperador Dom Pedro II assinou a Lei Imperial nº 704, que elevou a Comarca de Curitiba à condição de Província do Paraná — o último ente provincial criado durante a monarquia brasileira.
| Parâmetro | Detalhes da Emancipação Imperial |
| Ato Normativo | Lei Imperial nº 704/1853 |
| Outorgante | Imperador Dom Pedro II |
| Desmembramento | Quinta Comarca da Província de São Paulo |
| Estatuto Adquirido | Província do Império do Brasil (20ª província) |
| Efeito Político | Restauração da autonomia administrativa e orçamentária regional |
A criação da nova província atendeu tanto aos interesses das elites paranaenses quanto ao cálculo político da Corte Imperial. Para o governo central, enfraquecer o poderio territorial de São Paulo após a Revolta Liberal de 1842 era estratégico, ao mesmo tempo em que a criação da província assegurava maior presença estatal no sul do país e na região platina.
4. Dualidade Historiográfica: 29 de Agosto e 19 de Dezembro
Um ponto teórico relevante na historiografia do Paraná consiste na distinção analítica entre os marcos institucionais de criação e de instalação do governo provincial:
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29 de Agosto de 1853 (De Jure): Promulgação e sanção da Lei Imperial nº 704. Representa o ato normativo de nascimento da unidade política e a criação jurídica da província.
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19 de Dezembro de 1853 (De Facto): Instalação oficial do governo provincial sob o comando do primeiro presidente da Província, Zacarias de Góes e Vasconcellos, data consagrada pela Lei Estadual nº 18.384/2014.
A promulgação da Lei nº 20.662/2021 não revogou nem entrou em contradição com o dia 19 de dezembro. Trata-se de uma complementação simbólica: enquanto dezembro celebra a efetivação administrativa da máquina estatal, agosto comemora a fundamentação legal e o reconhecimento da soberania política. A manutenção das atividades cotidianas no 29 de agosto, sem a criação de feriado formal, reforça o caráter pedagógico e cívico da data.
5. Considerações Finais
A preservação da memória histórica, na acepção de Bento Munhoz da Rocha Neto, cumpre a função social de explicar as estruturas do presente a partir das escolhas do passado. O dia 29 de agosto representa o ápice de um longo processo de afirmação geopolítica e identidade sociocultural do povo paranaense. Ao resgatar a sanção da Lei Imperial nº 704/1853, o historiador e o jurista encontram as chaves teóricas para interpretar a formação do estado, suas fronteiras e o contínuo desenvolvimento do seu sentimento de pertencimento institucional no cenário federativo nacional.
Referências Bibliográficas
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BRASIL. Lei Imperial nº 704, de 29 de agosto de 1853. Eleva a Comarca de Curytiba à categoria de Província, com a denominação de Província do Paraná. Rio de Janeiro, 1853.
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COSTA, Emília Viotti da. Da Senzala à Colônia. São Paulo: Unesp, 1998.
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PARANÁ. Lei Estadual nº 20.662, de 26 de agosto de 2021. Institui o Dia da Criação do Estado do Paraná no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Curitiba: Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, 2021.
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ROCHA NETO, Bento Munhoz da. A Presença do Paraná na História do Brasil. Curitiba: Editora Guaira, 1953.


