
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, na manhã desta terça-feira, 06 de janeiro, que a Light Serviços de Eletricidade S/A restabeleça imediatamente o fornecimento de energia elétrica no bairro do Leme e em trechos de Copacabana. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 200 mil, com limite inicial de R$ 1 milhão. Além disso, a Light deverá prestar informações claras e atualizadas imediatamente, inclusive em seu Instagram oficial, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 100 mil.
A empresa terá um prazo máximo de quatro horas, contadas a partir da ciência da decisão judicial, para restabelecer o fornecimento de energia. Além disso, ela deverá informar, imediatamente, de forma clara e detalhada, qual é a situação atual do serviço nas áreas afetadas, quais medidas já foram adotadas para solucionar o problema e qual é a estimativa real para a normalização total do fornecimento de energia.
A decisão também determinou a elaboração, implementação e execução imediata de um plano de contingência, com a criação de um gabinete de crise integrado por representantes da concessionária, do Poder Público municipal, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com a finalidade de coordenar as ações emergenciais, assegurar a continuidade de um abastecimento mínimo por meios alternativos enquanto durar a interrupção e garantir uma comunicação clara, contínua e fidedigna com a população.
A medida foi concedida em Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, após a constatação de que moradores do Leme e de partes de Copacabana estavam sem energia desde 3 de janeiro de 2026, por mais de 45 horas ininterruptas. O juízo destacou os impactos da falta de luz sobre a dignidade, a saúde e a segurança da população, especialmente de idosos, crianças, pessoas doentes e moradores de áreas vulneráveis, como as comunidades da Babilônia e do Chapéu Mangueira.
Processo nº 0002145-16.2026.8.19.0001

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