
Veículos com placas adulteradas e documentos falsos foram usados para retirar três bobinas que seriam entregues em São Paulo
A 2ª Vara da comarca de Araquari condenou um homem por estelionato e adulteração de sinal identificador de veículo após o desaparecimento de uma carga de três bobinas de aço que seria entregue em Itaquaquecetuba, em São Paulo. Segundo os autos, a transportadora contratou o frete e o responsável pela retirada apresentou carteira de habilitação em nome de outra pessoa, mas com sua própria fotografia, além de documentos do caminhão e do semirreboque. Após deixar o local com a carga, informou que o veículo havia apresentado um problema mecânico e, depois, que estaria consertado. Em seguida, deixou de atender às ligações e a mercadoria não chegou ao destino.
A empresa entrou em contato com o proprietário do caminhão indicado na documentação e descobriu que o veículo estava em São Paulo na ocasião. Imagens e dados do rastreador demonstraram que o caminhão utilizado na retirada era outro, revelando a clonagem da placa. Também foi identificado o verdadeiro titular dos dados usados na carteira de habilitação, que confirmou ter descoberto a falsificação somente após ser procurado pela empresa e afirmou que a fotografia do documento não era sua.
Na investigação, as imagens do carregamento permitiram identificar o responsável pela retirada da carga. As roupas usadas por ele eram compatíveis com peças apreendidas posteriormente na residência do acusado, e a fotografia da carteira de habilitação falsificada apresentava características semelhantes às imagens relacionadas a ele. Dados de quebra de sigilo telefônico também apontaram o uso de linha vinculada ao acusado na região de Araquari no período dos fatos. A apuração identificou ainda que o semirreboque utilizado apresentava características diferentes das descritas nos documentos entregues à transportadora.
Em defesa, o acusado negou as acusações. Disse trabalhar com transporte de cargas e não se recordar de ter realizado o carregamento na empresa, além de afirmar que não conhecia a transportadora. Negou ter usado documentos de terceiros ou veículos com placas adulteradas e afirmou não saber quem desviou a carga nem como suas fotografias foram obtidas.
Para o juízo, porém, as provas reunidas durante a investigação confirmaram a participação do acusado. A utilização dos documentos falsos foi considerada parte da fraude e, por isso, absorvida pelo estelionato. Já a adulteração da identificação do caminhão foi reconhecida como crime autônomo, por ter também servido para ocultar a identidade do veículo. Ao final, o homem foi condenado a 4 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 23 dias-multa. Ele poderá recorrer em liberdade.
Processo n. 5000940-42.2025.8.24.0103

