
A Vara do Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a Kandango Transporte e Turismo Ltda a indenizar passageiro por falha na prestação do serviço durante viagem entre Palmas (TO) e Brasília (DF). O atraso ocorreu após problema mecânico no ônibus e resultou em cerca de seis horas de demora na chegada ao destino.
Segundo o processo, o ônibus apresentou falha durante a madrugada, na cidade de Porangatu (GO), e permaneceu parado por horas até a solução do problema. O passageiro relatou que, nesse período, não recebeu assistência adequada, como alimentação, água ou informações suficientes, e o atraso provocou perda de compromissos profissionais.
A empresa confirmou a parada para conserto, mas alegou que a medida foi necessária para garantir a segurança dos passageiros. Sustentou ainda que prestou assistência durante a espera e que o caso representaria situação comum da atividade de transporte, sem direito à indenização. Também afirmou não haver prova de prejuízo efetivo.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu tratar-se de relação de consumo e que a empresa responde pelos danos causados aos passageiros, independentemente de culpa. A decisão destacou que problemas mecânicos fazem parte dos riscos da atividade e não afastam a responsabilidade da transportadora. O magistrado também ressaltou que não houve comprovação de assistência material aos passageiros durante a parada.
Para o juiz, o atraso significativo, aliado à ausência de suporte adequado, ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia e justifica a indenização por danos morais. Com base nisso, fixou o valor da indenização em R$ 2 mil, considerado suficiente para compensar o passageiro e desestimular novas falhas na prestação do serviço.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0727492-20.2025.8.07.0020
