Justiça atende MPF e obriga SUS a fornecer sonda botton para alimentação de pacientes pediátricos em Uberlândia (MG)

Dispositivo que diminui casos de refluxo foi incorporado ao sistema de saúde em 2021, mas uma falha administrativa impedia acesso ao material

A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União, o estado de Minas Gerais e o município de Uberlândia garantam o fornecimento de sondas de gastrostomia do tipo botton para pacientes pediátricos. Esse tipo de sonda é um dispositivo de silicone que fica na região do abdômen, ligada diretamente ao estômago e possui uma válvula que direciona o fluxo para uma única direção, o que diminui os casos de refluxo.

A ação do MPF teve como objetivo corrigir uma omissão administrativa que impedia a entrega regular do material na rede pública, mesmo após sua inclusão oficial no Sistema Único de Saúde (SUS) em 2021. O órgão busca garantir o direito constitucional à saúde e à nutrição de crianças e adolescentes na região, evitando que as famílias precisem recorrer a processos judiciais individuais para acessar o insumo.

A atuação do MPF teve início após o recebimento de reclamações de famílias que enfrentavam dificuldades para obter o equipamento de forma direta no sistema público. Em investigação realizada por meio de inquérito civil, a instituição identificou que o problema configurava uma falha estrutural do sistema, e não um caso isolado, o que forçava a busca frequente pelo Poder Judiciário. Ficou constatado que o poder público municipal negava o fornecimento sob a justificativa de falta de padronização local, disponibilizando apenas os modelos de sondas tradicionais, que não atendem adequadamente às necessidades específicas do público infantil.

Sonda mais benéfica – O processo para a oferta da sonda no sistema público seguiu critérios rigorosos de avaliação técnica antes de sua aprovação oficial. Em outubro de 2021, os membros da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) recomendaram, por unanimidade, a incorporação do dispositivo. O órgão técnico baseou sua recomendação expressa no reconhecimento da superioridade clínica da sonda botton, que reduz complicações médicas e melhora significativamente a qualidade de vida dos pacientes pediátricos, além de apresentar uma relação custo-benefício adequada para o SUS.

Obrigações – Apesar da recomendação da Conitec e da publicação da norma que oficializou a tecnologia em novembro de 2021, a União não criou a codificação necessária na tabela de procedimentos do sistema público, o que inviabilizou o financiamento e a entrega do material pelos governos estadual e municipal. Pela decisão, a União tem agora o prazo de 180 dias para criar a identificação específica da sonda na Tabela SIGTAP e definir como será feito o fluxo de financiamento do componente federal. O estado de Minas Gerais e o município de Uberlândia foram condenados a entregar o equipamento a todos os pacientes da rede pública que possuam indicação médica, sem exigir decisões judiciais individuais.

Na sentença, o magistrado responsável pelo caso ressaltou que a demora do poder público em organizar a entrega de uma tecnologia que ele próprio aprovou prejudica quem depende do sistema de saúde. De acordo com a decisão judicial, na prática, a falha administrativa esvazia um direito já formalmente reconhecido e transfere ao usuário o ônus de obter, por via judicial individual, aquilo que a política pública já lhe assegura. A determinação adotou a perspectiva de um processo coletivo estrutural e é válida para toda a Subseção Judiciária de Uberlândia.

Ação Civil Pública nº 6001346-04.2026.4.06.3803

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