
O juízo da 3ª Vara Criminal da Capital designou para o dia 25 de fevereiro de 2027, às 13h, a sessão de julgamento de Alejandro Triana Prevez, um dos acusados pelo assassinato do galerista americano Brent Sikkema. A decisão é da juíza Tula Correa de Mello que manteve a prisão preventiva de Alejandro, ressaltando que o próprio “confessou a intenção de evadir-se do país pela fronteira com o Peru após a descoberta do delito”.
Alejandro responde por homicídio qualificado por motivo torpe, mediante promessa de recompensa, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além da agravante de o crime ter sido cometido contra pessoa maior de 60 anos. Ele também responderá por furto qualificado praticado durante o repouso noturno.
Já o processo em relação ao outro acusado, Daniel Sikkema, foi desmembrado por devido a um recurso contra a sentença de pronúncia, que o tornou réu pelos mesmos qualificadores do homicídio, na condição de mandante e partícipe do crime.
O Crime
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Alejandro veio para o Brasil, seguindo as coordenadas oferecidas por Daniel e sendo auxiliado financeiramente por ele. Na madrugada do dia 14 de janeiro, Alejandro – utilizando-se das chaves fornecidas por Daniel – entrou na residência da vítima e a golpeou várias vezes com uma faca. Daniel teria prometido US$ 200 mil a Alejandro para executar o ex-companheiro, em meio a disputas patrimoniais após a separação.
“O laudo de necropsia atesta a periculosidade e a brutalidade do crime no qual a vítima estrangeira foi golpeada 18 vezes por instrumento perfurocortante, sem qualquer possibilidade de defesa. A necessidade da prisão é reforçada, considerando que o próprio Alejandro confessou a intenção de deixar o país após a descoberta do delito. Da análise dos autos, observa-se que permanecem íntegros os fundamentos à decretação da prisão preventiva, sendo certo que, desde então, não houve qualquer modificação do quadro fático. Assim, mantenho a custódia cautelar do acusado”, destacou a juíza na decisão.
Processo nº 0010153-50.2024.8.19.0001

