Homem que furtou ônibus em Samambaia tem prisão preventiva decretada

O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em preventiva a prisão em flagrante de um homem detido após furtar um ônibus de transporte coletivo em Brasília. A decisão foi proferida durante audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (10/9).

Segundo o auto de prisão em flagrante, o homem retirou o coletivo do interior de um terminal e conduziu o veículo por vias públicas de grande movimento, em pleno período diurno. Ele dirigiu em zigue-zague, pela contramão e sobre um canteiro, quase atingiu um pedestre no acostamento e colidiu o ônibus durante o trajeto. Ao receber ordem policial de parada, acelerou o veículo e só interrompeu a fuga após longo acompanhamento, quando abandonou o coletivo pela janela do motorista e atravessou a rodovia correndo.

Na decisão, o NAC destacou que a conduta extrapolou a esfera patrimonial e gerou risco real a terceiros. Conforme o texto da decisão, “o modo de execução empregado extrapolou a esfera patrimonial e expôs a risco concreto pedestres, condutores e os próprios agentes envolvidos na diligência“, o que conferiu maior gravidade ao caso.

O núcleo também levantou o histórico recente do autuado, que responde a ação penal por receptação qualificada, com denúncia recebida em agosto deste ano, e e havia obtido liberdade provisória no NAC apenas três dias antes, em razão de outro caso de furto. Essa reiteração de condutas foi apontada como fator determinante para a manutenção da prisão, sob o entendimento de que a soltura favoreceria a prática de novas infrações.

Diante desse quadro, o NAC considerou insuficientes as medidas cautelares alternativas previstas no Código de Processo Penal e homologou a prisão em flagrante, convertendo-a em preventiva com base nos artigos 310, inciso II, 312 e 313 do CPP. A decisão tem força de mandado de prisão.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0752537-49.2026.8.07.0001

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