Homem é condenado a 17 anos por tráfico de drogas em praça frequentada por crianças

Circulação de adolescentes é comprovada por apreensões, mensagens e investigação policial

A Vara Criminal da comarca de Mafra condenou um homem pelo crime de tráfico de drogas a 17 anos, um mês e seis dias de prisão, em regime inicial fechado. A sentença reconheceu dois episódios distintos de comercialização de entorpecentes, ocorridos entre 2021 e 2023 em uma praça pública da cidade.

De acordo com os autos, o primeiro caso ocorreu em novembro de 2021, quando policiais militares abordaram o homem na praça Ferroviário Miguel Bielecki e apreenderam maconha e droga sintética.

Já em março de 2023, após denúncia de tráfico no mesmo local, policiais localizaram novamente maconha, cocaína, comprimidos de drogas sintéticas, micropontos de substância alucinógena e uma balança de precisão escondidos próximos ao local onde ele estava.

Na sequência, os agentes foram até a residência do suspeito, onde encontraram mais drogas, materiais utilizados para fracionamento e embalagem, balanças de precisão, máquinas de cartão, dinheiro em espécie e anotações relacionadas à comercialização de entorpecentes. A investigação também reuniu mensagens e áudios extraídos de aparelhos celulares que indicariam a venda de drogas a diversos usuários.

Em defesa, o homem alegou que a droga apreendida em 2021 era destinada ao consumo próprio, negou ser proprietário dos entorpecentes encontrados na praça em 2023 e afirmou que estava no local para jogar basquete. Também sustentou que não autorizou a entrada dos policiais em sua residência e que os objetos apreendidos, como máquinas de cartão e anotações, eram relacionados a atividades lícitas.

Na sentença, a magistrada destacou que os depoimentos dos policiais foram coerentes e compatíveis com as demais provas produzidas durante a instrução processual. Segundo a decisão, a quantidade e a diversidade das drogas apreendidas, a presença de instrumentos normalmente associados ao tráfico, as anotações encontradas na residência e o conteúdo dos celulares demonstraram que o homem exercia a atividade de forma habitual. A juíza também ressaltou que os fatos ocorreram em uma praça frequentada por crianças e adolescentes, circunstância que agravou a responsabilização criminal.

Ao final, a magistrada condenou o homem a 17 anos, um mês e seis dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. A decisão também determinou a perda dos celulares utilizados na atividade criminosa, assim como do valor de R$ 305,60 apreendido durante a investigação, que será destinado ao Fundo Nacional Antidrogas .

Autos nº 5004273-62.2023.8.24.0041

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