Dois homens são condenados em caso de latrocínio contra professor em BH

Vítima foi encontrada morta dentro de casa, em março de 2026

Dois homens foram condenados em caso de latrocínio envolvendo um professor de dança no bairro Jardim Alvorada, região da Pampulha, em Belo Horizonte. A decisão é do juiz Leonardo Machado Cardoso, da 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

Jeferson Barbosa dos Santos foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão por latrocínio, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com abuso de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Juracy dos Santos Piedade foi condenado a um ano de prisão por receptação.

O crime foi registrado em março de 2026, no interior do apartamento da vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na madrugada do dia 9, Jeferson Barbosa foi até a casa da vítima, com quem tinha relação de convivência, esperou pela chegada dela e a matou com um golpe de faca na região do pescoço.

Na sequência, ele roubou diversos objetos da residência, incluindo dois televisores, um telefone celular, bonés, bolsas e bebidas de propriedade da vítima. Ainda na madrugada do mesmo dia, Jeferson Barbosa vendeu um televisor para o réu Juracy dos Santos a um preço inferior ao praticado no mercado.

Durante o processo, Jeferson Barbosa confessou o crime e afirmou que estava sob efeito de entorpecentes. Além disso, sustentou que, somente depois da agressão, decidiu retirar os bens da residência.

Juracy dos Santos negou a autoria e afirmou que a televisão não possuía caixa, controle ou nota fiscal, mas sustentou que não desconfiou da origem do bem.

Na sentença, o juiz Leonardo Machado Cardoso argumentou que as provas juntadas ao processo eram suficientes e robustas para comprovar a autoria dos crimes.

Para o magistrado, as testemunhas e os relatórios da investigação narraram a dinâmica dos fatos de forma consistente e com riqueza de detalhes, afastando as teses apresentadas pelos réus:

“É particularmente expressiva a quantidade e diversidade dos bens retirados, circunstância incompatível com a versão de um impulso patrimonial meramente instantâneo, surgido somente depois da morte. Não se está, portanto, diante da apropriação ocasional de um único objeto encontrado ao alcance das mãos durante uma fuga precipitada.”

Em relação ao réu Juracy dos Santos, o juiz sustentou que a tese de desconhecimento da origem ilícita do televisor era inverossímil e deixava evidente o desejo de se isentar dos fatos criminosos narrados no processo:

“É nítido o conhecimento dos acusados de que o televisor em sua posse era produto de crime, uma vez que amplamente corroborada pelo depoimento das testemunhas, que descreveram como o denunciado adquiriu o televisor, e as circunstâncias do caso concreto, sobretudo o local e horário da compra.”

Ao estabelecer a sentença, o magistrado determinou que Jeferson Barbosa dos Santos cumpra a pena em regime fechado. O réu está detido desde o dia 11/3.

Ainda cabe recurso da decisão, que é de 1ª Instância.

O processo tramita sob o nº 5027764-53.2026.8.13.0024

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