Cade aprofunda investigação sobre práticas do Google e lança chamada para contribuições

Conselho busca subsídios técnicos sobre possíveis efeitos concorrenciais ligados ao uso de conteúdo jornalístico

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu ampliar a instrução do inquérito administrativo que apura suposto abuso de posição dominante praticado pelo Google nos mercados de busca online e de notícias. 

O processo, iniciado em 2019, investiga alegações de utilização indevida de conteúdo jornalístico de terceiros nas plataformas Google Search e Google News, conduta que poderia afetar o tráfego orgânico de veículos de imprensa e comprometer a sustentabilidade do setor. 

Por meio de despacho publicado nesta quinta-feira (28), o conselheiro Diogo Thomson convidou a sociedade civil, incluindo associações, entidades de classe, organizações do terceiro setor, acadêmicos e demais interessados, a encaminhar subsídios técnicos e fáticos que possam contribuir para a análise do caso. 

As manifestações terão caráter voluntário e informativo, sem atribuir ônus processual aos colaboradores, e poderão incluir documentos, pareceres, estudos e análises. O prazo para envio é de 30 dias, contados da publicação do despacho no Diário Oficial da União. 

O Cade elaborou questionários específicos para orientar as contribuições, encaminhados ao Google e a entidades representativas de veículos jornalísticos.  

Os pontos abordam, entre outros, os efeitos das mudanças de algoritmos e ferramentas de inteligência artificial sobre o tráfego de notícias, a remuneração de conteúdos jornalísticos e o impacto da integração entre busca e publicidade digital. 

As contribuições devem ser enviadas até o dia 29 de setembro, por meio de protocolo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações do Cade (SEI/Cade), para que possam a integrar oficialmente os autos do processo. 

A ação busca aprofundar a compreensão sobre os potenciais efeitos concorrenciais das práticas do Google e subsidiar a decisão final do Tribunal sobre o inquérito. 

Acesse o Inquérito Administrativo nº 08700.003498/2019-03 

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