Associações pedem que Justiça Federal e MPF recebam valores provenientes de ações por lavagem de dinheiro

Entidades questionam decreto que concentra recursos na PF e na PRF e pedem inclusão dos valores no orçamento de 2027

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que os valores provenientes de bens apreendidos ou recuperados em ações penais por lavagem de dinheiro sejam repartidos de forma igualitária entre o Executivo, a Justiça e o Ministério Público federais. O pedido foi apresentado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1348, sob relatoria do ministro Dias Toffoli.

As entidades alegam que o Decreto 11.008/2022, que regulamenta a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), concentra os recursos na Polícia Federal (PF) e na Polícia Rodoviária Federal (PRF), embora a lei preveja sua utilização também pelos órgãos responsáveis pela prevenção, pelo combate, pela persecução penal e pelo julgamento desses crimes. Segundo o decreto, 90% dos recursos provenientes de bens e direitos vinculados a processos da Justiça Federal são destinados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), e os 10% restantes, à PRF. Nos processos da Justiça estadual e do Distrito Federal, a destinação é regulamentada pelos respectivos entes federados.

A ANPR e a Ajufe afirmam que esse modelo deixa de fora o Ministério Público Federal (MPF), responsável pela ação penal pública, e a Justiça Federal, que processa e julga esses crimes. As associações defendem que os recursos também sejam destinados ao fortalecimento dessas instituições.

Orçamento de 2027 

As entidades pedem a concessão de liminar para viabilizar a inclusão desses recursos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, a ser encaminhado ao Congresso Nacional.

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