A pedido do MPF, Justiça determina que hospitais no Pará apresentem equipamentos médicos desaparecidos

Bens foram adquiridos com recursos federais para equipar leitos de UTI neonatal

A Justiça Federal no Pará atendeu parcialmente aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública e condenou a Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Viana e o estado do Pará, responsável pelo Hospital Abelardo Santos, a apresentarem e darem a destinação adequada a equipamentos médicos adquiridos com verbas federais. Os aparelhos haviam sido dados como desaparecidos após ações de fiscalização.

A ação judicial foi motivada por irregularidades constatadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). Em 2009, no âmbito do Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil, o Ministério da Saúde adquiriu e distribuiu diversos equipamentos para a ampliação e requalificação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e Unidades de Cuidados Intensivos (UCI) neonatal em hospitais da região metropolitana de Belém. Contudo, auditorias realizadas pelo Denasus em 2012 e 2014 revelaram que diversos aparelhos não foram localizados nas unidades de saúde destinatárias.

De acordo com a sentença, após a fase de apresentação de provas no processo, o Hospital Gaspar Viana e o estado do Pará não conseguiram comprovar a localização ou a destinação correta de parte dos lotes recebidos.

Bens que devem ser apresentados – Com a decisão, a Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Viana está obrigada a localizar e a utilizar adequadamente os seguintes itens: um berço com fototerapia, dois berços aquecidos, um aparelho de eletrocardiograma, um otoscópio, uma balança eletrônica, quatro incubadoras sem balança e cinco incubadoras com balança.

Já o estado do Pará foi condenado a comprovar o paradeiro e o uso de um berço aquecido, um monitor invasivo e um aspirador de secreção, destinados originalmente ao Hospital Abelardo Santos. Segundo a decisão judicial, o ente estadual não contestou o processo em relação a essa unidade, prevalecendo as conclusões da auditoria do Ministério da Saúde e os documentos de entrega anexados pelo MPF.

Unidades que comprovaram uso – O processo movido pelo MPF também incluía originalmente a Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará, o Instituto Francisco Perez, mantenedor do Hospital Divina Providência, e a Sociedade Beneficente São Camilo, mantenedora do Hospital Anita Gerosa.

Em relação a essas três instituições, o pedido foi julgado improcedente. A Justiça considerou que, ao longo do processo, essas unidades conseguiram justificar as constatações do Denasus, apresentando inventários, fotos de uso, termos de transferência de patrimônio, ou ainda, comprovando que alguns equipamentos listados na auditoria sequer haviam sido entregues a elas ou já estavam inservíveis.

Da sentença, cabe recurso.

Ação Civil Pública nº 1000854-19.2018.4.01.3900

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