1ª Turma rejeita recurso em decisão que considerou inconstitucional aposentadoria compulsória de juízes

Colegiado considerou que pontos alegados pela PGR já haviam sido examinados no julgamento da ação

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso (embargos de declaração) da Procuradoria-Geral da República (PGR) e manteve a decisão colegiada que considerou a aposentadoria compulsória de magistrados incompatível com as regras inseridas pela Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019).

De acordo com a decisão, na Ação Originária (AO) 2870, se a perda do cargo for aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ação deve ser ajuizada diretamente no STF pela Advocacia Geral da União (AGU).

Nos embargos, tipo de recurso que visa esclarecer eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a PGR alegava, entre outros pontos, que a AGU não teria legitimidade para propor a ação de perda do cargo de magistrados e que o STF não teria competência originária para processar e julgar esse tipo de ação, além de esvaziamento da vitaliciedade da carreira de magistrado e violação do duplo grau de jurisdição.

Tentativa de reanálise 

O relator, ministro Flávio Dino, afirmou que o recurso da PGR é uma tentativa de reanálise da ação, pois todos os pontos alegados foram abordados no julgamento colegiado. Ele destacou que o STF é o único tribunal competente para confirmar ou rechaçar uma decisão do CNJ quanto ao cabimento da perda do cargo de magistrado. Em relação ao ajuizamento da ação pela AGU, observou que o órgão é responsável pela representação judicial do CNJ.

Em relação à vitaliciedade, o relator salientou que ela não é sinônimo de imunidade ou impunidade e não pode ser usada para proteger o magistrado que comete infrações graves.

No mesmo sentido, observou que o fato de a ação ser apresentada diretamente no Supremo não representa ofensa ao duplo grau de jurisdição nem prejuízo ao magistrado e, caso essa tese fosse validada, deslegitimaria a atuação do Ministério Público em milhares de ações originárias apresentadas no STF. A seu ver, o julgamento no Supremo é mais qualificado e mais protetivo ao magistrado.

Votos 

Ao acompanhar o relator pela rejeição dos embargos, o ministro Cristiano Zanin afirmou que os pontos alegados pela PGR foram todos abordados no julgamento, e coincidem com a parte do voto em que ele ficou vencido.

O ministro Alexandre de Moraes observou que a Constituição é clara ao definir que o STF é o órgão competente para analisar ações contra decisões do CNJ. Da mesma forma, lembrou que a AGU tem como uma de suas funções constitucionais a representação judicial e extrajudicial da União, o que significa representar qualquer um dos Poderes. Também rebateu a alegação de esvaziamento da vitaliciedade.

A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, afirmou que a AGU é obrigada a atuar nesses casos e a propor a ação de perda do cargo quando o CNJ constatar falta grave. Sobre a vitaliciedade, assinalou que os requisitos para a permanência no cargo de magistrado são os mesmos exigidos para o ingresso, como reputação ilibada e notável saber jurídico. Ausente uma das condições, é legítima a perda do cargo.

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