
Em entrevista à Rádio TST, juiz do trabalho explica os limites do controle patronal sobre o teletrabalho
Teletrabalho, trabalho à distância, serviço remoto e home office são termos semelhantes usados para nomear a prestação de serviço que ocorre fora das dependências da empresa. Nessa modalidade, há muitas dúvidas em relação ao monitoramento que a empresa pode realizar. Até que ponto o empregador pode controlar as tarefas que o empregado cumpre em ambiente residencial?
Em entrevista, o juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), Gerfran Moreira, destaca que o controle das atividades faz parte da relação de emprego, mas que deve ocorrer dentro da razoabilidade. “Não se deve admitir, por exemplo, monitoramento por câmera”, afirma.
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