TJSC confirma suspensão de atleta amador por 2 anos após briga em estádio de futebol

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Violência, registrada em vídeo, começou no gramado e terminou na arquibancada

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão de comarca do litoral norte do Estado, que validou o afastamento de um atleta amador de competições promovidas por município da região pelo prazo de dois anos.

A punição foi aplicada pela secretaria de esportes local, após registro de agressões físicas entre o jogador e um adversário ao final de partida válida pelo campeonato municipal de futebol. Imagens gravadas na ocasião serviram de prova na demanda judicial.

Com o indeferimento de seu pleito na comarca de origem, o autor recorreu ao TJ em busca da reversão do quadro. Alegou que a análise mais acurada do vídeo acostado aos autos demonstra que ele não agrediu seu adversário. Entendeu ter havido violação ao princípio do contraditório.

Disse ainda considerar sua punição desproporcional – dois anos de afastamento de competições municipais -, principalmente no contexto da ocorrência, durante a prática de esporte amador.

O relator da matéria, entretanto, rejeitou os argumentos do recorrente. Disse que as imagens confirmam a ação do autor da ação na agressão ao adversário, cujo início se deu ainda no gramado, quando foi expulso, e se estendeu para as arquibancadas do estádio, com participação inclusive de torcedores.

A câmara entendeu ainda que não houve desproporcionalidade na aplicação da penalidade, a partir de consulta aos regulamentos disciplinares de outros campeonatos de futebol amador realizados em outros municípios do país.

“Não há desproporção na sanção, apta a legitimar a interferência do Poder Judiciário em decisões na esfera administrativa”, concluiu o desembargador relator, seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador.

Agravo Interno em Apelação n. 5007840-76.2024.8.24.0135

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