TJMG condena usuária por mensagem ofensiva em rede social

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Mulher enviou mensagens ofensivas devido a opiniões políticas

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou sentença da Comarca de Tupaciguara e condenou uma mulher a indenizar um homem em R$5 mil, por danos morais, devido a mensagens agressivas enviadas por uma rede social.

A vítima ajuizou ação alegando que, no dia 14 de julho de 2020, após publicar suas opiniões políticas, recebeu mensagens ofensivas pelo aplicativo, com cópia para membros de sua família.

Em 1ª Instância, foi aceita a tese da defesa da autora de que ele não sofrera danos passíveis de indenização.

Diante da decisão, o ofendido recorreu ao TJMG. O voto do desembargador Joemilson Donizetti Lopes, que foi acompanhado pelas desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima, determinou a mudança do entendimento sobre a questão.

O magistrado disse que houve excesso capaz de ferir a honra da vítima porque a agressora encaminhou mensagens de cunho totalmente ofensivo. Ele ponderou que a Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato, mas esse direito não é absoluto. Ainda de acordo com o desembargador, a Carta Magna prevê limitações em seu exercício, “ao estabelecer que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.

O relator, desembargador José Américo Martins da Costa, e o desembargador José Augusto Lourenço dos Santos foram vencidos ao manter a sentença.

A decisão está sujeita a recurso.

  5000732-70.2021.8.13.0696

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