TJDFT mantém condenação por acidente que lesionou passageira em transporte rural

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de uma concessionária de transporte público rural e do Distrito Federal por acidente envolvendo uma passageira. A vítima sofreu fratura no pulso ao cair de um ônibus. Com a decisão, ficou mantida a obrigação de pagar indenizações por danos materiais, morais e estéticos, além de pensão vitalícia.

O acidente aconteceu em outubro de 2022, quando a vítima caiu do ônibus após o motorista acionar o fechamento das portas sem conferir se todos os passageiros já haviam desembarcado. A queda provocou fratura no punho da vítima, que ficou com sequelas permanentes, o que afetou 50% da capacidade de movimento da articulação. A passageira relatou dificuldades nas tarefas diárias e prejuízos estéticos decorrentes da cirurgia corretiva.

Tanto a concessionária quanto o Distrito Federal argumentaram que a culpa pelo acidente seria exclusiva da passageira. Entretanto, o colegiado rejeitou a tese e ressaltou que os réus não conseguiram comprovar a alegação. A decisão reforçou que, nos contratos de transporte, a responsabilidade é objetiva, ou seja, independente de comprovação de culpa. “O ônus de comprovar a excludente de responsabilidade recai sobre o devedor na inexecução contratual”, explicou o relator do caso.

O Tribunal manteve os valores fixados na sentença: R$ 20 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 10,5 mil por lucros cessantes, além da pensão vitalícia equivalente a meio salário mínimo por mês até que a passageira complete 75 anos e seis meses. Também foi afastada a tese de incompatibilidade entre a pensão e a aposentadoria previdenciária que a vítima já recebia. O entendimento segue jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual os benefícios têm naturezas distintas e podem coexistir.

A decisão foi unânime.

 

Acesse o PJ2 e saiba mais sobre o processo:0707509-12.2023.8.07.0018

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