STF mantém suspensão de regra que permitia a loterias do RJ receber apostas de fora do estado

Por unanimidade, Plenário confirmou liminar do ministro André Mendonça

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 3696 em que ministro André Mendonça determinou à Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e ao Estado do Rio de Janeiro que parassem de receber apostas esportivas de quota fixa (bets) feitas fora de seu território. O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 28/02.

Originalmente, o Edital de Credenciamento 1/2023 seguia a norma federal e exigia que as empresas interessadas em explorar as bets no estado tivessem sistema de geolocalização para garantir que apostas em tempo real fossem feitas somente no Rio de Janeiro, além de processos que bloqueassem o acesso fora dos seus limites territoriais. Contudo, três meses depois da divulgação, o edital foi alterado, passando a exigir apenas uma declaração do apostador de que as apostas seriam feitas dentro do estado.

No voto, Mendonça afirmou que os estados têm competência para explorar as atividades lotéricas e para regulamentar essa exploração exclusivamente em seus territórios, e apenas a União pode explorar esse serviço em formato que extrapole os limites estaduais. A seu ver, o edital da Loterj criou uma espécie de “ficção sobre os limites territoriais alargados do Rio de Janeiro”.

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