Ação busca também indenização pelo lucro obtido com o uso irregular do território e por danos morais coletivos
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra um não indígena pelo plantio ilegal de soja transgênica em uma área de 58 hectares dentro da Terra Indígena Xapecó, nos municípios de Ipuaçu e Entre Rios, em Santa Catarina.
Segundo a ação, fiscalização do Ibama comprovou que organismos geneticamente modificados estavam sendo cultivados irregularmente na terra indígena. A ação requer a condenação do não indígena para que remova os transgênicos plantados naquela área e não realize novos plantios.
De acordo com o artigo 1º da Lei nº 11.460/2007, são proibidos a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas e áreas de unidades de conservação, exceto nas Áreas de Proteção Ambiental.
Na ação, o MPF pede que o não indígena seja condenado a indenizar a comunidade indígena pelo lucro obtido com a atividade ilícita – mais-valia ambiental – e por danos morais coletivos pelo uso irregular do território. Segundo o MPF, o conceito de ‘mais-valia ambiental’ considera que o infrator deve reembolsar à coletividade o proveito econômico obtido pela exploração ilegal de atividade, em desrespeito às normas ambientais e de biossegurança.
A Terra Indígena Xapecó é a maior reserva indígena do sul do Brasil, com cerca de 16 mil hectares.
Ação Civil Pública nº 5000844-61.2025.4.04.7202