Justiça Federal determina registro da marca tridimensional “Yellow Boot”

A 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro proferiu decisão favorável à empresa norte-americana TBL LICENSING LLC, determinando que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) conceda o registro da marca tridimensional da icônica bota amarela conhecida como Yellow Boot.

A sentença, assinada pela juíza Márcia Maria Nunes de Barros, julgou procedente o pedido da empresa, anulando o ato administrativo que havia indeferido o registro. A magistrada reconheceu o caráter distintivo do design da bota, afirmando na decisão que “a proteção da marca incide sobre o conjunto ornamental específico e a impressão visual do conjunto e sobre as suas características funcionais”.

A juíza também esclareceu que a proteção conferida não impede terceiros de fabricarem botas de trabalho semelhantes, desde que não reproduzam o conjunto visual distintivo da Yellow Boot. “Terceiros não estão impedidos de fabricar e comercializar botas de trabalho impermeáveis, com solado tratorado ou colarinhos acolchoados, desde que o façam com design próprio e que não reproduzam o conjunto visual distintivo da autora”, afirmou a magistrada na decisão.

Número do processo: 5094523-07.2024.4.02.5101

 

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