Justiça Federal acolhe pedido do MPF para suspender bonificação regional instituída pela Unifap

Para o MPF, aplicação do bônus deve ser precedida de estudos técnicos que comprovem sua razoabilidade e proporcionalidade

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a suspensão de cláusulas do Edital nº 1/2025 da Universidade Federal do Amapá (Unifap), que previa a aplicação da política de bonificação regional para estudantes do Amapá e de regiões do Pará. A decisão, emitida na última semana, determina o prosseguimento do Processo Seletivo de 2025 sem a aplicação do bônus regional de 20% sobre a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes do Amapá e de determinadas regiões do Pará.

A política de bonificação da Unifap, instituída pela Resolução Consu 19/2019 e implementada a partir de 2020, seguiu a tendência de universidades da Região Norte do país. Para o MPF, a medida necessita de estudos técnicos que comprovem sua razoabilidade e proporcionalidade.

Na ação, o MPF argumenta que, na prática, a medida resulta em uma reserva de 100% das vagas para beneficiários do bônus, excluindo candidatos de outras regiões. “Isso ocorre porque o acréscimo de 20% sobre a nota do Enem torna extremamente difícil – senão impossível – para candidatos de fora da região beneficiada atingirem a pontuação mínima necessária para o ingresso, conforme comprovado pela própria Unifap”, pontua a ação.

O MPF relata que as notas de corte para medicina na Unifap foram as maiores do país em 2022 e 2023. Em 2022, dentre as universidades que não adotaram a política de bonificação, a maior nota de corte para medicina foi a da Universidade de São Paulo (USP), unidade Bauru. Naquele ano, a pontuação mínima para entrar no curso foi de 849,37, cerca de 70 pontos a menos do que a nota de corte na Unifap. Acrescenta ainda que, em 2021 e em 2022, apenas um candidato foi aprovado no curso sem a utilização do bônus. Nos processos seletivos de 2023 e 2024, não houve nenhum aprovado sem a utilização do bônus.

Solução extrajudicial – Ao longo de 2024, o MPF promoveu medidas extrajudiciais para tentar resolver a falta de proporcionalidade e a exclusão sistemática de candidatos oriundos de outras localidades. O MPF entende que é possível conceber políticas públicas que promovam maior equidade no acesso ao ensino superior, desde que respeitados os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade. Nesse sentido, o órgão solicitou que a Unifap apresentasse estudos técnicos que justificassem a medida ou sua eventual readequação, a fim de conformar a ação afirmativa aos referidos princípios.

A universidade se comprometeu a elaborar estudos detalhados e chegou a instituir, em setembro do ano passado, a Comissão Especial de Estudos e Avaliação de Políticas Afirmativas da Unifap. Quatro meses após, em janeiro de 2025, sem apresentar os estudos ou qualquer justificativa, a Unifap lançou edital de processo seletivo mantendo o bônus de 20% sobre a nota do Enem para estudantes do Amapá e algumas regiões do Pará.

A conduta da Unifap motivou o MPF a recorrer à Justiça pedindo que a concessão do bônus regional seja precedida de estudos que demonstrem sua proporcionalidade e constitucionalidade. A decisão judicial que acolheu o pedido do MPF se baseou na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o STF, a inconstitucionalidade está vinculada ao caráter excessivo e discriminatório da política de bonificação. Isso porque, como ocorre com o bônus de 20%, há impedimento, de maneira absoluta, de acesso à universidade por candidatos de outras regiões.

Na avaliação do MPF, caso a bonificação não criasse barreiras intransponíveis a outros candidatos igualmente vulneráveis, a medida poderia ser compatível com a Constituição. Na decisão, além de suspender a bonificação para o processo seletivo de 2025, a Justiça Federal proibiu a Unifap de publicar o resultado do certame com aplicação do bônus regional, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O descumprimento da determinação sujeita o reitor a pena de multa pessoal diária no mesmo valor.

Confira a íntegra da ação e da decisão judicial

Número para consulta processual no portal do TRF1: 1001736-09.2025.4.01.3100

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