
Criado em 2025 pelas Comissões Permanentes de Jurisprudência das Turmas Recursais da SJRJ, o Enunciado 131, que trata do benefício assistencial de prestação continuada em caso de diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA), traz uma mudança significativa para a concessão do benefício pela Justiça.
Para explicar melhor essa alteração, a Justiça Federal do Rio de Janeiro publicou um vídeo , este vídeo também está em nosso canal do Youtube e republicamos em nosso perfil oficial do Instagram com a participação da juíza federal Gabriela Abreu, gestora das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
A magistrada explicou que “na concessão, na análise, no requerimento do Benefício de Prestação Continuada para a pessoa com transtorno do espectro autista, não basta apenas o diagnóstico médico, a avaliação médica ou o laudo pericial médico. Há necessidade também de uma avaliação social que examine as barreiras que uma pessoa com transtorno do espectro autista enfrenta em sua vida como um todo”, disse.
Além disso, a juíza ressaltou os obstáculos enfrentadas por crianças e adolescentes no ambiente escolar e a relevância disso isso para se compreender melhor como o TEA afeta a vida dessas pessoas.
Dra Gabriela também deu exemplos de situações que pessoas com TEA podem vivenciar no ambiente laboral. “Há barreiras também no trabalho enfrentadas pelas pessoas com transtorno do espectro autista, como a falta de compreensão por gestores e colegas, o barulho excessivo e iluminação muito intensa”, ressaltou.
Aqui está o enunciado:
Na análise do direito ao benefício assistencial de prestação continuada, o diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) pelo médico assistente não é suficiente para caracterização da deficiência nos termos do art. 20, § 2.º, da Lei 8.742/1993, sendo necessária a valoração dos componentes do critério biopsicossocial, em regra mediante perícia médica e avaliação social.
Precedente: 5037747-84.2024.4.02.5101/RJ
Aprovado, por unanimidade, pelo Conjunto das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, na Sessão Conjunta do dia 03/11/2025. SEI nº 0031127-40.2025.4.02.8000. Publicado no DJE 13/11/2025, quinta feira, p.2-3, protocolo 1384463.
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Aqui está o enunciado 131/TRF2
