Homem que provocou acidente com a morte de três pessoas é condenado no Oeste

Motorista, segundo exames, estava sob efeito de bebida alcoólica

O último júri popular de novembro na comarca de Ponte Serrada, no Oeste, condenou o réu a 23 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por três homicídios e dois casos de lesão corporal grave. Ele saiu da sessão de julgamento direto para o complexo prisional onde cumprirá a pena. O acusado dirigia embriagado quando provocou um acidente de trânsito em que morreram três passageiros do carro que conduzia. Um ocupante do veículo dele e um caroneiro do carro atingido tiveram ferimentos graves que os incapacitaram ao trabalho por mais de 30 dias, o que caracteriza o crime de lesão corporal grave.

A sessão de júri durou aproximadamente cinco horas. O conselho de sentença entendeu, por maioria, que o acusado agiu com dolo eventual quando assumiu o risco de causar os resultados morte e lesões corporais ao conduzir o veículo sob efeito de bebida alcoólica, em alta velocidade e realizar ultrapassagem em local proibido. Duas das vítimas fatais tinham 18 e 13 anos de idade. Pela morte delas, o acusado foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão, para cada crime. A morte do rapaz resultou na sentença de seis anos e oito meses. Um ano, um mês e 10 dias de reclusão foi a pena estabelecida para cada crime de lesão corporal.

De acordo com a denúncia apresentada, o acidente aconteceu por volta das 7h de 13 de junho de 2018, na rodovia BR-282, ainda na região central de Ponte Serrada. O acusado e as vítimas estariam consumindo bebida alcoólica durante a madrugada e, no momento, seguiam para casa, em direção à Joaçaba. O réu tentou uma ultrapassagem em local proibido e bateu de frente com outro veículo. Duas mulheres e um homem, caroneiros do acusado, morreram no local. Um outro caroneiro teve lesões graves, assim como o passageiro do veículo atingido frontalmente.

Autos n. 0001023-52.2018.8.24.0051

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