HC não cabe em inquérito por improbidade pois não fere liberdade de locomoção, diz TJ

Suposto passeio de servidor ao Paraguai durante expediente seguirá em investigação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que não conheceu de habeas corpus cível impetrado para trancar um inquérito civil. A investigação, conduzida pelo Ministério Público, apura possível ato de improbidade administrativa que envolve a suposta saída injustificada de um servidor público durante o expediente.

De acordo com os autos, o servidor teria usado um atestado médico falso para faltar ao trabalho em um município do Oeste e viajar a passeio ao Paraguai. A defesa alegou que a investigação começou com prova ilícita — um vídeo gravado de forma clandestina — e que já teria ultrapassado o prazo legal sem prorrogação formal.

O relator observou, no entanto, que o habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para analisar essas questões, já que não há risco à liberdade de locomoção do investigado. O inquérito civil, explicou, serve para instruir eventual ação civil pública e não envolve medidas restritivas de liberdade, como prisão.

A decisão reforça o entendimento consolidado do TJSC de que o habeas corpus cível só é cabível quando há ameaça concreta à liberdade de ir e vir. Questões como validade de provas e duração de investigações devem ser discutidas por meio de outros instrumentos processuais.

Com isso, o colegiado manteve a decisão anterior e destacou os limites legais para o uso do habeas corpus em matéria cível, além da necessidade de respeito aos procedimentos adequados para contestar investigações administrativas.

Agravo Interno em Habeas Corpus Cível n. 5050226-07.2025.8.24.0000

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